A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) determinou a abertura de processo disciplinar contra uma estagiária suspeita de atuar como advogada e cobrar honorários de um cliente. A decisão partiu do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, que apura possíveis infrações como extrapolação dos limites da habilitação de estagiária, cobrança direta de honorários e captação ilícita de clientela.
O caso ganhou contornos mais amplos após o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, encaminhar os autos ao Ministério Público de Rondônia (MPRO) para apuração de possível crime de estelionato. A medida reforça a gravidade da conduta investigada e sinaliza que as consequências podem ultrapassar a esfera administrativa disciplinar.
Estagiária teria cobrado honorários após benefício do INSS
De acordo com a entidade, após a concessão de um benefício previdenciário pelo INSS, a investigada cobrou honorários do cliente e pediu a assinatura de um contrato de prestação de serviços. A cobrança direta por estagiários é vedada pelas normas da OAB, pois a atuação do estagiário deve ocorrer sob supervisão de advogado habilitado e sem percepção de honorários diretamente do cliente.
Essa conduta, se confirmada, caracteriza exercício irregular da advocacia e viola o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB. A cobrança de honorários por estagiário também pode configurar infração ética, sujeitando o envolvido a sanções que vão desde advertência até a exclusão dos quadros da Ordem, no caso de advogados.
Atuação em outra ação judicial levanta suspeitas
A OAB informou ainda que a estagiária atuava em outra ação judicial envolvendo o mesmo cliente, que tramita em Alvorada do Oeste. No processo, a representação consta em nome de outro advogado que, segundo o cliente, ele não conhece. Esse fato levanta questionamentos sobre a regularidade da representação processual e a possível utilização indevida do nome de um profissional.
A divergência entre o advogado formalmente constituído e a pessoa que efetivamente atuou no caso pode indicar facilitação da conduta por parte do profissional. A OAB-RO, diante desse cenário, decidiu investigar também o advogado que aparece vinculado ao processo, abrindo procedimento disciplinar específico contra ele por suposta facilitação da conduta da estagiária.
Advogado vinculado ao processo também é investigado
O advogado que aparece vinculado ao processo passou a ser investigado na esfera disciplinar por facilitação da conduta. A facilitação ocorre quando um profissional permite que terceiros atuem em seu nome ou sob sua responsabilidade sem a devida supervisão, o que pode configurar infração ética e atrair sanções disciplinares.
Essa apuração paralela demonstra que a OAB-RO busca responsabilizar todos os envolvidos na suposta irregularidade, não apenas a estagiária. A conduta do advogado, se comprovada, pode resultar em penalidades que variam de censura à suspensão do exercício profissional, conforme a gravidade da infração.
Possível crime de estelionato é apurado pelo MP
O encaminhamento do caso ao Ministério Público de Rondônia indica que os fatos podem configurar crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. A obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, como a cobrança indevida de honorários por quem não tem habilitação para advogar, pode se enquadrar nesse tipo penal.
O MPRO deverá avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia criminal contra a estagiária e, eventualmente, contra o advogado envolvido. A apuração criminal é independente da esfera disciplinar da OAB e pode resultar em pena de reclusão, além de multa, caso haja condenação.
Impacto para estagiários e advogados
O caso serve de alerta para estagiários de Direito e advogados sobre os limites da atuação profissional. Estagiários só podem praticar atos processuais sob supervisão de advogado habilitado e não podem receber honorários diretamente de clientes. Advogados que permitem o uso indevido de seu nome ou facilitam a atuação irregular de terceiros também respondem disciplinarmente.
Para os clientes, a recomendação é verificar a regularidade do profissional contratado, consultando o cadastro da OAB e exigindo contrato de prestação de serviços com identificação clara do advogado responsável. A transparência na relação contratual é essencial para evitar prejuízos e assegurar a correta defesa dos direitos.
A OAB-RO não divulgou os nomes dos envolvidos nem o número do processo disciplinar, preservando o sigilo até o julgamento final. A fonte não detalhou a data exata da decisão do Tribunal de Ética, mas confirmou que o processo está em andamento e que as investigações seguem em sigilo.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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