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Investigação de Alexandre de Moraes é nula, diz Lenio Streck

Investigação de Alexandre de Moraes é nula, diz Lenio Streck

O jurista Lenio Streck afirmou que a investigação da Polícia Federal (PF) sobre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é nula e ilícita. A declaração foi feita em análise sobre o caso que envolve o escritório de advocacia da esposa do magistrado, Viviane Barci, e o banco Master. Streck sustenta que a PF só poderia investigar formalmente um ministro do STF com autorização do plenário da Corte, o que não ocorreu.

O caso teve origem quando o ministro André Mendonça, relator do chamado Caso Master, determinou que a corporação identificasse o interlocutor de Vorcaro nos diálogos. Mendonça poderá alegar que não sabia se tratar de um colega de Corte. No entanto, para Streck, a ausência de autorização plenária torna todo o procedimento viciado desde o início.

Origem da investigação e questionamento central

O ponto de partida da controvérsia é uma decisão monocrática do ministro André Mendonça. No âmbito do Caso Master, ele ordenou à Polícia Federal que identificasse um interlocutor de Vorcaro em conversas obtidas durante as apurações. A PF, então, teria descoberto que o interlocutor era o ministro Alexandre de Moraes.

Streck questiona a lógica desse encadeamento: “Se não houve qualquer investigação, como descobriram que Moraes editou um contrato?”, indaga o jurista. “Eis a prova de que a investigação é nula, ilícita.” A frase resume o cerne da crítica: a descoberta sobre Moraes não poderia ter ocorrido sem uma investigação prévia, que, segundo o jurista, não foi autorizada pelo plenário do STF.

A menção ao contrato editado por Moraes refere-se a um dos achados da PF. Trata-se do contrato de 131 milhões de reais firmado entre o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci, e o banco Master. A edição do documento pelo ministro é apontada como indício de envolvimento direto, mas Streck argumenta que a forma como a informação foi obtida contamina a prova.

Posição do procurador-geral da República

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também citado nas conversas, já defendeu invalidar o documento da PF. Em parecer enviado ao Supremo, Gonet escreveu que “ao juiz não cabe realizar investigações pré-processuais”. Além disso, afirmou que Mendonça não pode “valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividades que não lhe foram assinaladas”.

Para Streck, Gonet tem razão em sua contestação. Contudo, o jurista pondera que a prática mostra que o Ministério Público nem sempre aplica esse rigor aos processos criminais em geral. No Brasil, explica Streck, recorre-se à tese da serendipidade, isto é, a descoberta fortuita de uma prova de outro crime ou de outra pessoa durante uma investigação legítima.

Essa tese, porém, tem limites. “Nesse caso, ela pode explicar o encontro inicial de elementos envolvendo Moraes, mas só o encontro inicial”, avalia Streck. “Se, a partir daí, houve busca deliberada por novas provas contra autoridade com foro, já não há serendipidade, há nova investigação.” Em outras palavras, a descoberta casual não autoriza a continuidade de diligências direcionadas a um ministro do STF sem a devida autorização.

Implicações para o sistema acusatório

Streck reforça que, em sistema acusatório, juiz não investiga nem escolhe quem deve ser investigado. A atuação de Mendonça, ao determinar a identificação do interlocutor, teria extrapolado o papel de magistrado, assumindo função típica de investigador. Isso violaria a separção entre as funções de julgar e acusar, princípio basilar do processo penal brasileiro.

O jurista também destaca o paradoxo apontado por Gonet: “O paradoxo é que se esse rigor vale aqui, deve valer para todos. Resta saber o que dirá o STF. Tudo isso é um bom teste para o nosso sistema de Justiça.” A frase sugere que a decisão do Supremo sobre a validade da investigação terá repercussão muito além do caso concreto, definindo parâmetros para a atuação de juízes e tribunais em todo o país.

Para advogados e operadores do Direito, o caso levanta questões práticas relevantes. A delimitação dos poderes instrutórios do juiz, a validade das provas obtidas por determinação judicial sem contraditório prévio e os limites da serendipidade são temas que podem influenciar a rotina forense. Se o STF acolher a tese de nulidade, decisões semelhantes em instâncias inferiores poderão ser questionadas.

O que está em jogo

Além da questão processual, o caso envolve a credibilidade do próprio STF. A suspeita de que um ministro tenha editado contrato milionário de escritório ligado à sua esposa, e a forma como essa informação veio à tona, colocam a Corte sob escrutínio público. A manifestação de Streck e o parecer de Gonet convergem para a necessidade de se declarar a ilicitude da prova, mas divergem quanto à extensão do rigor aplicado.

Streck observa que o Ministério Público, em outros casos, costuma invocar a serendipidade para validar provas encontradas casualmente. No entanto, a aplicação desse instituto a autoridades com foro privilegiado exige cautela redobrada. A busca deliberada por novas provas, sem autorização do plenário, configuraria desvio de finalidade e ofensa ao devido processo legal.

A decisão do STF sobre o caso ainda não tem data definida. O tribunal precisará enfrentar não apenas a validade da investigação, mas também o alcance da tese da serendipidade e os limites da atuação de ministros em investigações preliminares. Para a comunidade jurídica, o julgamento servirá como precedente relevante sobre o controle de atos investigatórios envolvendo magistrados.

Perspectivas e impacto prático

Se o STF declarar a nulidade da investigação, as provas obtidas contra Moraes não poderão ser utilizadas em eventual ação penal. Isso não impede, contudo, que novas investigações sejam abertas, desde que observados os requisitos legais e a autorização do plenário. Para advogados, o caso reforça a importância de se questionar a origem das provas e a legalidade dos procedimentos investigativos.

O caso também evidencia a tensão entre o combate à corrupção e as garantias processuais. A tese de Streck e Gonet não nega a gravidade dos fatos apurados, mas sustenta que o fim não justifica os meios. Em um Estado de Direito, a forma como as provas são obtidas é tão relevante quanto o conteúdo delas.

Enquanto o STF não se pronuncia, o debate permanece aberto. A manifestação de Lenio Streck, somada ao parecer de Paulo Gonet, indica que a tendência é pela anulação da investigação. Resta saber se a Corte seguirá esse entendimento ou se adotará uma interpretação mais flexível da serendipidade, o que poderia abrir precedente para investigações monocráticas contra autoridades com foro.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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