O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre de 2026 com mais de 260 mil processos recebidos. O presidente da corte, ministro Herman Benjamin, classificou a situação como uma “curva de inviabilização ascendente”. Diante desse cenário, o artigo analisa o Projeto de Lei (PL) da relevância e as questões controversas sobre sua regulamentação pelo STJ.
Desafios do novo regime procedimental
Parte relevante da disciplina foi remetida ao regimento interno do STJ. Alguns pontos exigem critérios mais claros para assegurar ganhos de eficiência, acompanhados de garantias indispensáveis à legitimidade. A transparência não compromete a celeridade do procedimento, mas constitui condição para que a eficiência seja acompanhada de previsibilidade, controle e legitimidade democrática institucional.
Inteligência artificial e supervisão humana
Caso sejam utilizadas ferramentas de inteligência artificial (IA), será necessário definir o grau de participação da tecnologia, os critérios empregados e os mecanismos de supervisão humana. A exigência de definição se torna mais relevante à medida que a ferramenta se aproxima da escolha dos processos que serão submetidos à apreciação do tribunal. A transparência, nesse contexto, é essencial.
Fronteira entre irrelevância e vício formal
A fronteira entre irrelevância e inadmissão por vício formal precisa ser definida com precisão. O reconhecimento da irrelevância envolve análise substancial da questão discutida, enquanto a inadmissão decorrente de vício formal poderá ocorrer por decisão monocrática. Essa distinção é crucial para a segurança jurídica.
Conteúdo processual e exigência de lei federal
Parte das regras necessárias ao funcionamento do novo modelo possui conteúdo processual. Existe fundamento para sustentar que determinados aspectos devem ser disciplinados por lei federal, e não apenas pelo regimento interno do tribunal. A exigência de que todo recurso especial contenha um tópico específico destinado à demonstração da relevância da questão federal pode transmitir a ideia de que o STJ passará a examinar apenas controvérsias de grande alcance.
Precedentes vinculantes e circuitos processuais
O projeto não responde de forma expressa se todo recurso cuja relevância seja reconhecida dará origem a um precedente vinculante. O novo regime deverá operar por meio de dois circuitos processuais:
- Primeiro circuito: a relevância funcionará como requisito de admissibilidade e permitirá o julgamento individual do recurso.
- Segundo circuito: a controvérsia será encaminhada ao procedimento qualificado de formação de precedente.
Critérios de encaminhamento
A lei não define quem poderá encaminhar o recurso ao procedimento de formação de precedente, em que momento isso ocorrerá nem quais critérios deverão orientar essa escolha. Essa lacuna precisa ser preenchida para garantir a efetividade do sistema. O debate sobre a relevância no REsp STJ segue em aberto, exigindo aperfeiçoamentos legislativos e regimentais.
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