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MP 1.376 da dívida rural: promessa de socorro não cumprida

MP 1.376 da dívida rural: promessa de socorro não cumprida

MP 1.376: alívio parcial e condicionado

A Medida Provisória 1.376, editada pelo Executivo com vigência imediata e validade de 120 dias para contratação, prometeu socorro à dívida rural, mas não cumpriu integralmente o esperado. A MP cobre parte da dívida vencida, mas exige prova técnica para acessar o benefício. O produtor sem documentação técnica robusta, ou sem safra ruim registrada no período certo, não acessa o alívio. Além disso, o profissional que assinar laudo fraudulento responde solidariamente pelo prejuízo ao erário.

Na prática, a MP resolve, na melhor das hipóteses, o passivo que já existe até maio deste ano. O que sobra de dívida vira produto financeiro comum, com juro de mercado, para quem já provou que está quebrado pela renda que perdeu. Ou seja, o alívio é temporário e condicionado a uma burocracia que muitos pequenos produtores não conseguem cumprir.

Projetos de lei parados no Congresso

O Congresso já tem, há anos, dois projetos que tratam do mesmo problema de fundo: o PL 5.122/2023 e o PL 2.951/2024. O PL 5.122/2023 reestrutura a renegociação de dívidas rurais, enquanto o PL 2.951/2024 reforma o seguro rural. Nenhum dos dois projetos foi votado. Diante da paralisia legislativa, o Executivo resolveu por medida provisória, com vigência imediata e validade de 120 dias para contratação.

A escolha pela MP, embora rápida, não substitui a discussão aprofundada que os projetos de lei poderiam proporcionar. A ausência de votação no Congresso deixa o setor sem uma solução definitiva.

Falhas estruturais da MP

A MP 1.376 não incorpora seguro contra novo evento climático, não resolve o custo estrutural do crédito e não muda a curva de endividamento do setor. Ela apenas empurra o excedente para o mercado, transformando a dívida remanescente em produto financeiro comum, com juros de mercado. Para quem já está quebrado, essa saída pode ser insustentável.

Especialistas apontam que a medida é paliativa: ela resolve, na melhor das hipóteses, o passivo que já existe até maio deste ano, mas não ataca as causas do endividamento rural. Sem seguro contra novos eventos climáticos e sem redução do custo do crédito, o produtor continua vulnerável.

Impacto prático para advogados e produtores

Para os operadores do Direito, a MP 1.376 exige atenção redobrada na assessoria a clientes rurais. A necessidade de prova técnica robusta e o risco de responsabilidade solidária por laudos fraudulentos demandam cautela. Além disso, a renegociação parcial e o empurrão para o mercado podem gerar litígios sobre a interpretação das condições de acesso.

Produtores que não conseguirem comprovar a safra ruim no período certo ou que não tiverem documentação adequada ficarão de fora do benefício. A MP, portanto, não é a solução esperada, mas um paliativo que deixa o setor ainda à espera de uma reforma estrutural.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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