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Autofagia federativa: quem governa o IBS na reforma tributária

Autofagia federativa: quem governa o IBS na reforma tributária

2026 é o ano em que a reforma tributária do consumo deixa o papel: alíquota-teste em curso, obrigações acessórias inéditas e, desde 13 de janeiro, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) instituído pela Lei Complementar nº 227. O IBS é um imposto único partilhado por 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, todos incidindo sobre a mesma base, com a mesma legislação, sob o mesmo regulamento. A concentração de poder no CGIBS levanta questionamentos sobre quem, de fato, governa o imposto que financia escolas e hospitais.

Concentração de funções no CGIBS

A Lei Complementar nº 227/2026 concentra no CGIBS funções que, em qualquer manual de teoria do Estado, estariam repartidas entre estruturas distintas: editar o regulamento único do imposto, uniformizar sua interpretação com efeito vinculante para as administrações tributárias. Normatização, execução e julgamento administrativo transitam pelo mesmo órgão, cujos dirigentes não foram eleitos pelo voto popular, não respondem a parlamento algum e decidem sobre a receita que sustenta escolas municipais e hospitais estaduais. A resposta da lei é um órgão que não foi eleito, não é parlamento e não se submete aos mecanismos clássicos de controle democrático.

Autofagia federativa: o conceito

Sustento que esse arranjo, criado para salvar a federação de si mesma, inaugura o que chamo de autofagia federativa: para viabilizar seu imposto comum, a federação consome a substância da autonomia que a define. Em outras palavras, ao centralizar a gestão do IBS, o CGIBS retira dos entes subnacionais o poder de decidir sobre sua própria arrecadação, esvaziando a autonomia que é a essência do federalismo.

O problema real que o CGIBS resolve

Convém começar reconhecendo o que a crítica apressada omite: o Comitê Gestor responde a um problema verdadeiro. Sem um órgão que harmonize a interpretação, centralize a arrecadação e opere a distribuição das receitas, o novo imposto herdaria do ICMS exatamente aquilo que a Emenda Constitucional nº 132/2023 prometeu sepultar: 27 legislações em disputa, guerra fiscal travestida de… A fonte não detalhou o restante da frase, mas o contexto indica que se trata de guerra fiscal disfarçada de benefícios fiscais.

Cooperação voluntária fracassou

Quem sustenta que bastaria devolver o imposto aos entes e confiar na boa vontade cooperativa constrói um espantalho; a história do Confaz, com seus convênios descumpridos e seus benefícios unilaterais convalidados a posteriori, prova que a cooperação voluntária fracassou. O problema, portanto, não é a existência de coordenação. A questão central é se a coordenação pode ser exercida sem anular a autonomia dos entes federados, e se o CGIBS, como desenhado, representa um remédio pior que a doença.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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