O que aconteceu?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A medida foi tomada após ofensas proferidas contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante uma sessão.
A decisão é do ministro Vieira de Mello Filho, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O caso foi analisado preliminarmente pelo magistrado, que considerou necessária a providência.
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Conduta reiterada e incompatível
Na decisão, o corregedor-geral destacou que o comportamento da desembargadora não foi um episódio isolado. Segundo o ministro, a reiteração de um padrão irascível e hostil — agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância — evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional. Isso gera um ambiente de profunda desarmonia e desconfiança social.
Afastamento sem prazo definido
O CNJ não estabeleceu prazo para o afastamento. A magistrada teve suspensas as credenciais de sistemas internos e o usufruto de prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária. Contudo, foram resguardados os vencimentos básicos regulamentares até a deliberação final no Plenário. Assim, ela continua recebendo salário, mas sem exercer funções jurisdicionais.
Posição do TRT-17
O TRT-17 lamentou o ocorrido e informou que a sessão discutia uma proposta de reestruturação administrativa, elaborada em atendimento às medidas recomendadas na ata da correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizada em janeiro deste ano. O tribunal afirmou que já adotava providências administrativas cabíveis, mas o CNJ, no exercício de sua competência, tomou as medidas que entendeu necessárias. A corte regional ressaltou que respeita a decisão do CNJ.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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