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Lei que limita animais de estimação é inconstitucional

Lei que limita animais de estimação é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional parte de uma lei do município de Tuparendi (RS) que caracterizava como maus-tratos a manutenção de mais de cinco cães e/ou gatos com idade superior a 90 dias em residências urbanas. A decisão, unânime, foi proferida em ação proposta pelo procurador-geral de Justiça contra o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do Município, incluído por lei complementar de 2025.

Norma considerava maus-tratos ter mais de cinco animais

A lei municipal estabelecia um limite numérico para a posse de animais de estimação em áreas urbanas. Segundo a norma, manter mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias em casa era considerado maus-tratos. Para o colegiado, a norma viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade por estabelecer uma limitação genérica e sem análise das circunstâncias de cada caso. A decisão ressaltou que a medida poderia incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar.

Critério exclusivamente numérico viola razoabilidade

O relator do caso, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, entendeu que a norma adota um critério exclusivamente numérico. Para o desembargador, a norma viola o princípio da razoabilidade por adotar critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso. Isso significa que a lei não levava em conta fatores como o tamanho da residência, a disponibilidade de espaço, os cuidados dispensados aos animais ou a existência de eventuais maus-tratos efetivos.

Proporcionalidade e poder de polícia já existente

Além disso, o desembargador apontou que a norma afronta o princípio da proporcionalidade por ser medida inadequada e desnecessária diante do poder de polícia fiscalizatório já existente. Em outras palavras, o município já dispõe de instrumentos para fiscalizar e punir casos concretos de maus-tratos, sem necessidade de uma limitação numérica genérica. A decisão foi tomada por unanimidade, reforçando o entendimento de que a lei municipal extrapolou os limites da razoabilidade.

Impacto prático da decisão

Com a declaração de inconstitucionalidade, a parte da lei que limitava o número de animais perde efeito. Os tutores de Tuparendi que possuem mais de cinco cães ou gatos não poderão mais ser enquadrados como autores de maus-tratos apenas pelo número de animais. A decisão, no entanto, não afeta outras disposições do Código de Posturas que tratam de maus-tratos de forma individualizada. O município ainda pode fiscalizar e punir casos efetivos de abandono, crueldade ou negligência, com base na legislação estadual e federal.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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