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STF analisa restrições da reforma tributária a benefícios para PcD na compra de veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em sessão realizada nesta quinta-feira (25), o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de dispositivos da reforma tributária que restringem benefícios fiscais para pessoas com deficiência (PcD) na aquisição de veículos. As ações foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (Anapcd), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Após a oitiva das partes e de entidades admitidas como amici curiae, o julgamento foi suspenso e será retomado em data futura, ainda sem previsão.

Entidades apontam retrocesso social

Durante as sustentações orais, representantes das entidades autoras e de organizações da sociedade civil defenderam que as mudanças representam um retrocesso social e afrontam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O advogado Pedro Menezes Trindade Barreto, representando o Instituto Oceano Azul, afirmou que a legislação criou uma diferenciação incompatível com a proteção constitucional das pessoas com deficiência. Ele concluiu sua sustentação oral pedindo que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade das restrições e impeça qualquer distinção baseada no grau de deficiência ou nos níveis do espectro autista para fins de concessão do benefício.

O defensor público da União, Gustavo Zortéa da Silva, também defendeu que a legislação adotou parâmetros incompatíveis com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para a Defensoria Pública da União (DPU), ao vincular o benefício a critérios clínicos e classificações médicas, a norma se afasta do chamado modelo social da deficiência. O órgão sustentou que pessoas com deficiência intelectual leve e autistas classificados como nível 1 também podem enfrentar dificuldades concretas de mobilidade e acesso a serviços, razão pela qual sua exclusão configuraria tratamento discriminatório dentro do próprio grupo protegido.

Críticas aos critérios de acesso

Representando o Movimento Orgulho Autista Brasil, o advogado Luiz Vilar de Araújo Neto criticou a utilização dos níveis de autismo como critério para limitar o acesso à alíquota zero. Na tribuna, o advogado relatou algumas experiências pessoais como pessoa autista e pediu que o Supremo considere os impactos concretos da legislação sobre a vida dessa comunidade.

As entidades questionam, ainda, a diferença de prazos para reaquisição do benefício: pela lei, pessoas com deficiência precisam aguardar quatro anos para adquirir outro veículo com o benefício, enquanto taxistas podem voltar a utilizá-lo após dois anos.

Defesa da constitucionalidade pela União

Em defesa da constitucionalidade da norma, o advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto argumentou que a própria Constituição delegou à lei complementar a definição dos requisitos necessários para a concessão da alíquota reduzida. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a delimitação dos beneficiários por critérios relacionados à deficiência ou ao autismo não configura discriminação arbitrária, mas opção legítima do Poder Legislativo ao regulamentar o novo sistema tributário.

Julgamento suspenso

Após a conclusão das sustentações orais, a análise do caso foi suspensa. Ainda não há previsão para o retorno do julgamento. O STF deverá decidir se as restrições impostas pela reforma tributária aos benefícios fiscais para pessoas com deficiência na compra de veículos são constitucionais ou se representam violação a direitos fundamentais e tratados internacionais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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