Exclusão de herança por indignidade: decisão cível independente da ação penal
Um homem que responde a processo no Tribunal do Júri de Belo Horizonte por feminicídio contra a própria mãe foi declarado indigno e excluído da herança pela Justiça cível de Minas Gerais. A decisão, do juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, reforça que a exclusão de herança por indignidade pode tramitar de forma independente da ação penal, bastando a comprovação dos fatos no juízo cível.
Indignidade civil: requisitos e provas
Familiares da vítima ingressaram com ação de exclusão de herdeiro por indignidade contra o acusado. Na petição, sustentaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe até a morte. O homem figura como réu por feminicídio na ação penal que tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Os autores pediram a declaração de indignidade do herdeiro, com a consequente exclusão da sucessão.
O magistrado detalhou que a autoria e a materialidade do homicídio doloso contra a genitora são inequívocas. O réu confessou detalhadamente o homicídio em sede policial, admitindo ter assassinado sua genitora mediante asfixia. Não há qualquer impugnação quanto às acusações imputadas pelo autor ao réu. Assim, o juiz entendeu que estavam preenchidos os requisitos para a declaração de indignidade, independentemente do desfecho da ação penal.
Feminicídio e ocultação de cadáver levam a júri popular
Em fevereiro, a juíza do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou que o réu vá a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações. Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, mãe e filho estavam em casa quando ele a agrediu com um golpe conhecido como “mata-leão”. O motivo seria a inconformidade com a recusa da vítima em quitar dívidas elevadas que ele havia contraído.
O processo é sigiloso, com recurso em análise no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão cível, no entanto, já produziu efeitos imediatos, excluindo o herdeiro da sucessão materna.
Impacto prático para advogados e operadores do Direito
A decisão do TJMG reafirma que a ação de indignidade pode ser proposta e julgada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, desde que haja prova robusta dos fatos. Para advogados que atuam em direito sucessório, o caso serve como precedente para orientar clientes que desejam afastar herdeiros indignos sem aguardar a conclusão do processo criminal. A medida acelera a partilha e evita que o autor do fato permaneça na posse de bens enquanto responde criminalmente.
É importante destacar que, em situações de sigilo processual, como no caso em tela, os advogados devem observar as restrições de publicidade e obter autorização judicial para acessar os autos. A decisão também reforça a necessidade de instruir a ação cível com provas documentais e testemunhais robustas, especialmente a confissão do réu e laudos periciais.
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