O que é a Repercussão Geral?
A repercussão geral é um filtro recursal introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Ela exige que a questão debatida tenha relevância e transcendência para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conheça do recurso extraordinário. Quando reconhecida, permite que o STF julgue o mérito e estabeleça tese vinculante para os demais tribunais.
Atualmente, está prevista no § 1º do art. 1.035 do CPC. Sua finalidade é selecionar os recursos que realmente merecem apreciação da Corte, evitando a sobrecarga de processos.
Tema 1005: Contexto e Decisão
O Tema 1005 de Repercussão Geral foi suscitado no RE nº 1.123.068/DF. A controvérsia trata da possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia entre advogado com vínculo societário e escritório de advocacia.
No julgamento, o STF afastou a violação ao princípio da legalidade e ao ato jurídico perfeito por serem meramente reflexas. A decisão denegatória de repercussão geral, contudo, não possui a mesma natureza de uma tese de mérito firmada em recurso com repercussão reconhecida.
Efeitos da Rejeição da Repercussão
Prevalece a técnica de expandir os efeitos da decisão denegatória para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. No entanto, o efeito vinculante é o mais intenso de todos, e a ratio decidendi obriga os órgãos jurisdicionais a adotarem aquela tese jurídica.
A decisão denegatória de repercussão geral não equivale a uma tese de mérito, mas produz efeitos jurídicos semelhantes aos da admissibilidade. Isso significa que a mesma questão jurídica não poderá ser reapreciada posteriormente.
O Caso da Rcl nº 59.836
Na Rcl nº 59.836, Rel. Min. Roberto Barroso, julgada em 24/05/2023, o STF afirmou que o caso não envolvia trabalhadora hipossuficiente. Tratava-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, sem coação.
O acórdão impugnado baseou-se em diversos elementos de fato que afastaram a autonomia alegada. A advogada percebia R$ 2.100,00. Os argumentos mencionados passam ao largo da matéria constitucional e integraram fundamentos do voto vencido do ministro Marco Aurélio no julgamento do Tema 1005.
Precedentes e Superação
Não cabe ao tribunal desprezar o precedente. Mesmo na hipótese de superação, há requisitos apontados pela doutrina e acolhidos pelo legislador para a modificação do entendimento anterior, conforme o art. 927, § 4º, do CPC.
A análise do Tema 1005 demonstra a complexidade da aplicação da repercussão geral e seus efeitos, especialmente quando a questão é rejeitada.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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