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PL 3.085/2026 renova esperanças de filtro da relevância no STJ

PL 3.085/2026 renova esperanças de filtro da relevância no STJ

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresentou o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autoriza o uso excepcional da reclamação para garantir a autoridade das decisões. A iniciativa conta com o apoio do tribunal e é vista com confiança por ministros. O relator é o senador Sérgio Moro (PL-PR).

Contexto do filtro da relevância

A Emenda Constitucional 125/2022 instituiu o filtro da relevância, mas o STJ decidiu aguardar a edição de uma lei de regulamentação para implementá-lo. Se o projeto de lei não avançar no Senado, a tendência é o tribunal implementar a relevância da questão federal pelo Regimento Interno.

Volume de processos no STJ

O número de processos recebidos por ano pelo STJ saltou de 404,8 mil em 2022 para 508,5 mil em 2025. Um estudo da FGV estima que o filtro pode barrar até 25% desses casos, aliviando a carga de trabalho da corte.

Hipóteses de relevância presumida

O projeto prevê cinco hipóteses de relevância presumida:

  • Ações penais;
  • Ações de improbidade administrativa;
  • Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
  • Ações que possam gerar inelegibilidade;
  • Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.

Mudanças no CPC

A proposta altera o Código de Processo Civil para encaixar o regime da relevância nos recursos especiais do STJ. A deliberação considerará a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Quem recorrer deverá justificar a relevância em tópico em separado na petição. O julgamento só poderá ser recusado pelo STJ mediante manifestação de dois terços dos membros do órgão competente.

Força vinculante e reclamação

O projeto de lei confere força vinculante ao julgamento sob o regime da relevância. Além disso, autoriza os tribunais de apelação a negar seguimento ao recurso que discuta questão de direito federal infraconstitucional à qual o STJ não tenha reconhecido a existência de relevância. Contra essa decisão caberá agravo interno, julgado no próprio tribunal de segundo grau.

O PL também altera o CPC para autorizar o uso excepcional da reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial sob o regime de relevância. O ajuizamento de reclamação considerada inadmissível será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 20% do valor da causa originária.

Justificativa do projeto

A justificativa do PL 3.085/2026 afirma que o filtro de relevância permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes. A expectativa é que a proposta seja discutida e votada em breve no Senado.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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