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STF anula absolvição e reabre Caso Mariana Ferrer

STF anula absolvição e reabre Caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, tomada em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, considerou ilícito o depoimento prestado pela vítima na audiência de instrução original, que ocorreu em ambiente de humilhação e desrespeito. Com isso, o caso retorna à primeira instância para que todas as etapas processuais sejam refeitas, sob a condução de novos magistrado e membro do Ministério Público.

Violação de direitos fundamentais

Todos os ministros do colegiado acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução original. Segundo o STF, o ato violou preceitos constitucionais e direitos fundamentais ao submeter a influenciadora a situações de humilhação, comentários machistas e postura agressiva por parte da defesa do acusado, sem que o juiz ou o Ministério Público intervissem. Esse contexto de desrespeito à dignidade da vítima contaminou todo o processo, levando à nulidade das decisões anteriores.

Absolvição baseada em prova ilícita

A sentença absolutória de primeira instância e a decisão posterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) utilizaram esse depoimento para fundamentar que não havia provas suficientes para condenar Aranha. A Suprema Corte decretou que todo o resultado do processo foi contaminado, pois a prova considerada ilícita foi determinante para a absolvição. Dessa forma, os ministros decidiram pela nulidade das decisões anteriores, invalidando a absolvição do réu.

Novo julgamento e substituição de autoridades

Por ordem do STF, essa etapa do processo terá que ser refeita. O caso será assumido por um novo juiz e por um novo integrante do Ministério Público, que substituirão os profissionais que atuaram na audiência anulada. A medida visa garantir a imparcialidade e a observância dos direitos fundamentais da vítima, assegurando que o novo depoimento seja colhido em ambiente respeitoso e com a devida proteção.

Tese de repercussão geral

Além de anular o processo, o STF fixou uma tese de repercussão geral, estabelecendo diretrizes obrigatórias para processos semelhantes em todo o território nacional. A tese define como inadmissíveis e nulas as provas produzidas em ambiente de desrespeito à dignidade, honra e integridade psicológica da vítima em crimes sexuais. As audiências precisarão ser gravadas, mediante concordância da vítima, como forma de garantir a transparência e a proteção dos direitos fundamentais.

A decisão do STF representa um marco na proteção das vítimas de crimes sexuais, estabelecendo parâmetros claros para a condução de audiências e a validade das provas. O caso Mariana Ferrer, que ganhou repercussão nacional, agora retorna à primeira instância para novo julgamento, com a expectativa de que o processo seja conduzido de forma justa e respeitosa.

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Assessoria de Comunicação MAI
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