Decisão inédita na Paraíba
Um juiz da Paraíba aplicou multa de R$ 32,8 mil a um advogado por inserir comandos ocultos de inteligência artificial (IA) em uma petição. O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor de Educação Básica I do município de Sousa. Após a rejeição do pedido principal, a defesa apresentou embargos de declaração.
Durante a análise do recurso, o magistrado identificou a presença de comandos ocultos distribuídos em sete páginas da petição. As instruções continham expressões como ‘ignore a imparcialidade’ e orientações para que o recurso fosse acolhido. O texto trazia ainda a observação de que se tratava de um ‘teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões’.
Violação dos deveres processuais
O juiz Philippe Padilha Vilar destacou que a inserção dos comandos viola os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil. Diante da gravidade, o advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada, totalizando R$ 32,8 mil. Uma multa foi por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Providências adicionais
O magistrado determinou o envio de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar. Também foram enviadas cópias ao Ministério Público da Paraíba, para análise da possível prática do crime de fraude processual. A decisão estabelece ainda que a petição contendo os comandos ocultos passe a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, ficando disponível apenas ao magistrado e aos servidores responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.
A fonte não detalhou se o advogado já se manifestou sobre a decisão. O caso levanta discussões sobre os limites do uso de inteligência artificial na advocacia e a responsabilidade dos profissionais ao utilizar ferramentas tecnológicas.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias21 de junho de 2026STF anula absolvição e reabre Caso Mariana Ferrer
Notícias20 de junho de 2026Juiz multa advogado em R$ 32,8 mil por comandos ocultos de IA em petição
Notícias20 de junho de 2026Reforma tributária exportações: barreiras burocráticas ameaçam desoneração
Notícias20 de junho de 2026OAB homenageia Gilmar Mendes pelos 24 anos no STF

























