Decisão unânime do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, prorrogar até 30 de junho de 2027 as regras atuais do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A medida foi tomada em sessão do Plenário nesta quarta-feira (17/6) e visa evitar insegurança jurídica, garantindo a continuidade dos repasses aos estados.
A decisão ocorreu após o Congresso Nacional descumprir o prazo anterior para editar uma nova lei sobre o tema. O STF já havia declarado inconstitucionais dispositivos da legislação que disciplinam a distribuição dos recursos, mas preservou temporariamente seus efeitos para evitar um vácuo normativo.
Critérios mantidos e novo prazo
Foram mantidos os critérios previstos na Lei Complementar 62/1989, com alterações da Lei Complementar 143/2013, até que o Congresso aprove nova legislação. O novo prazo é improrrogável, conforme decisão dos ministros. Desde 2023, sucessivas prorrogações têm sido concedidas diante da ausência de solução legislativa.
A função constitucional do FPE é promover maior equilíbrio federativo, destinando proporcionalmente mais recursos às unidades com menor capacidade econômica. O fundo é composto por parcelas da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), constituindo uma das principais fontes de receita para diversos estados brasileiros.
Encaminhamento ao Nusol
Os ministros determinaram o envio do tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da corte. O Nusol trabalha para encontrar e implementar soluções para casos em julgamento no STF. O debate teve origem em uma decisão do STF de 2010, quando a corte determinou a revisão dos critérios de distribuição do FPE.
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