O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu Regimento Interno para criar uma classe processual específica, denominada Conflito Federativo. A medida regulamenta o julgamento de disputas entre entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Reforma Tributária.
Competência do STJ para conflitos federativos
O STJ é o órgão definido pelo legislador para resolver conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS. A mudança regimental atende à estrutura legal criada pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O tribunal se prepara para as novas demandas decorrentes da transição tributária.
Substituição de tributos e cronograma
O ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto a Cofins e as contribuições ao PIS e Pasep darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A substituição está em fase de testes e adaptação em 2026, com cronograma de transição até 2033. O Comitê Gestor do IBS centraliza a arrecadação e gestão do imposto.
1ª Seção do STJ como responsável
No STJ, o conflito entre entes federativos e o Comitê Gestor será julgado pela 1ª Seção, especializada em causas tributárias e de Direito Público. Essa especialização busca uniformidade na interpretação das normas tributárias durante a transição.
Decisões monocráticas e intervenção do MP
A mudança regimental permite que o relator decida monocraticamente em duas situações:
- Para adequar o conflito à jurisprudência vinculante ou consolidada;
- Para declinar da competência, quando a causa não revelar verdadeiro conflito federativo.
Há previsão de intervenção obrigatória do Ministério Público, assegurando a defesa da ordem jurídica.
Desafios na definição de competências
A competência do STJ para resolver questões entre o lado estatal da nova tributação foi a única plenamente resolvida pela Reforma Tributária e sua regulamentação. Contudo, ainda falta definir quem julgará as ações ajuizadas pelos contribuintes, o que gera debates no meio jurídico.
Propostas em discussão
Uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a criação de uma jurisdição mista para questões relacionadas à CBS e ao IBS, com competência nacional e funcionamento exclusivamente digital. Essa proposta foi criticada por advogados tributaristas, especialmente pela falta de unidade de interpretação e pelo serviço 100% digital.
Paralelamente, um grupo de trabalho no STJ propôs uma política de litigante único, na qual as ações sobre a cobrança de um tributo seriam concentradas em um ente federativo (União, estado ou município), a partir de critérios pré-definidos. As discussões continuam em andamento, enquanto o STJ se prepara para aplicar as novas regras regimentais.
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