Discussão por vaga de estacionamento
O advogado estacionou sua motocicleta em vaga destinada a profissionais inscritos na OAB. Em seguida, passou a discutir com a repórter, que aguardava o início de uma transmissão ao vivo. O autor alegou ter sido alvo de ofensas verbais, incluindo a expressão “advogado de porta de cadeia”.
A situação escalou quando o advogado começou a gravar o ocorrido com o celular. Segundo ele, foi atingido por golpes de microfone. A Record, por sua vez, sustentou que o advogado teria provocado a equipe de reportagem ao estacionar no local. A emissora também contestou a existência de lesões. A jornalista não apresentou defesa no processo.
Provas confirmam agressões
As imagens juntadas aos autos demonstraram a ocorrência das agressões verbais e físicas. A sentença menciona atestado médico e laudo do Instituto Médico Legal que apontaram lesão corporal leve compatível com o impacto do microfone. Para a juíza, não ficou caracterizada culpa concorrente do advogado.
A gravação revelou comportamento passivo por parte do autor. Eventual incômodo causado à equipe de reportagem não justificaria as ofensas nem o uso de força física. A juíza considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter compensatório e pedagógico da medida ao fixar a indenização. A reparação foi arbitrada em R$ 15 mil.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 aqui (E38378280FFF22_tjsp-record.pdf)
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- 1190347-27.2024.8.26.0100 (esaj.tjsp.jus.br)
- aqui (arq.migalhas.com.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/457323/record-e-reporter-sao-condenadas-por- (www.migalhas.com.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
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