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Compliance algorítmico: lições do Cade em 2025

Compliance algorítmico: lições do Cade em 2025

O recado do Cade sobre algoritmos

O ano de 2025 foi marcante para a defesa da concorrência no Brasil. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deixou claro que passará a examinar com rigor os potenciais riscos concorrenciais decorrentes do uso de algoritmos, especialmente quando envolver concorrentes e facilitar condutas colusivas. A mensagem foi transmitida por meio de medidas recentes, que estabelecem novos parâmetros de compliance algorítmico.

O recado a partir dessas medidas é muito claro: o Cade buscará analisar os potenciais riscos concorrenciais advindos da adoção e disseminação da tecnologia, sobretudo quando envolver concorrentes e facilitação de condutas colusivas. A autoridade antitruste não se limitará a punir infrações já consumadas, mas atuará de forma preventiva, exigindo transparência e controle sobre sistemas de precificação e compartilhamento de dados.

Essa postura representa um marco na regulação de mercados digitais no Brasil. Empresas que utilizam algoritmos para definir preços ou coordenar estratégias comerciais devem redobrar a atenção, pois o Cade poderá investigar não apenas o resultado, mas também o desenho e a implementação dessas ferramentas.

O TCC e suas obrigações

Um dos instrumentos utilizados pelo Cade para impor essa nova diretriz foi um Termo de Compromisso de Cessação (TCC). O TCC obriga a empresa a avisar o Cade sempre que a participação de mercado dos contratantes chegar a 20% em um município, a abrir as instalações e o sistema de precificação à autoridade e a aceitar auditoria independente a qualquer tempo.

Essas cláusulas vão além das obrigações tradicionais de um TCC. Elas criam um regime de monitoramento contínuo, no qual a empresa se compromete a fornecer informações em tempo real sobre sua atuação no mercado. A auditoria independente, por sua vez, garante que o Cade possa verificar o cumprimento das regras sem depender exclusivamente da autodeclaração da companhia.

Obrigações principais do TCC

  • Notificar o Cade sempre que a participação de mercado atingir 20% em um município.
  • Abrir as instalações e o sistema de precificação à autoridade.
  • Aceitar auditoria independente a qualquer tempo.

Impacto prático para empresas

Para as empresas que operam com algoritmos de precificação ou que compartilham dados com concorrentes, as lições são evidentes. O compliance algorítmico deixou de ser uma recomendação para se tornar uma exigência concreta. A implementação de controles internos, a documentação das decisões algorítmicas e a criação de canais de comunicação com o Cade são medidas que podem evitar sanções futuras.

Além disso, a obrigação de notificar o órgão quando a participação de mercado atingir 20% em um município impõe um monitoramento geográfico detalhado. As empresas precisarão mapear sua atuação local e estabelecer gatilhos automáticos para disparar a comunicação ao Cade, sob pena de descumprimento do TCC.

Perspectivas para 2026

A tendência é que o Cade continue a utilizar TCCs e outros instrumentos para regular o uso de algoritmos. A jurisprudência recente sinaliza que a autoridade está disposta a inovar, combinando ferramentas tradicionais de defesa da concorrência com exigências tecnológicas específicas. Para advogados e consultores, o desafio é orientar os clientes a se adaptarem a esse novo cenário, evitando riscos de investigações e multas.

Em suma, o compliance algorítmico tornou-se um tema central na agenda antitruste brasileira. As lições extraídas das medidas de 2025 servem como alerta e guia para todas as empresas que utilizam tecnologia em suas estratégias comerciais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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