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Show de Nattan suspenso: dívida de R$ 5 mi leva juiz a bloquear R$ 800 mil

Show de Nattan suspenso: dívida de R$ 5 mi leva juiz a bloquear R$ 800 mil

Juiz suspende show e bloqueia R$ 800 mil

A Justiça do Piauí suspendeu, em caráter liminar, o show do cantor Nattan que seria realizado no município de Campo Maior. A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca, determinou o bloqueio de R$ 800 mil das contas municipais, valor do contrato firmado com a empresa Nattan Produções Artísticas Ltda. para uma apresentação de cerca de uma hora e quarenta minutos.

O Ministério Público do Piauí (MP/PI) ajuizou a ação, sustentando que o município possui um débito consolidado de quase R$ 5 milhões no regime especial de precatórios do Tribunal de Justiça do Piauí. Além disso, o órgão apontou problemas no repasse de contribuições previdenciárias ao Campo Maior Prev, condenação judicial relacionada ao lixão municipal e apuração sobre atraso salarial de servidores contratados.

Descompasso entre gastos e situação fiscal

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o “aparente descompasso entre a situação financeira do erário municipal e os elevados investimentos destinados à realização de eventos festivos e shows artísticos de grande porte”. Para o juiz, o MP/PI demonstrou que Campo Maior não comporta gasto elevado com festividades diante de problemas em serviços essenciais, precatórios e previdência municipal.

O julgador afirmou que “a permissão desse ato em prejuízo aos demais direitos essenciais se torna imoral, contrariando assim os princípios basilares da Administração Pública”. Ele acrescentou que o direito à cultura não pode prevalecer sobre direitos sociais essenciais, como saúde, saneamento e educação.

Risco de esvaziamento das contas públicas

O juiz considerou incoerente que o município alegasse risco de colapso financeiro em ação sobre precatórios e, ao mesmo tempo, destinasse R$ 800 mil para uma única apresentação musical. Para o magistrado, o risco de dano ficou demonstrado porque a realização do evento poderia causar “o efetivo esvaziamento das contas públicas municipais em benefício de interesse privado”.

Ele também observou que, embora o município possa realizar festejos, haveria alternativas menos onerosas aos cofres públicos. Em sua decisão, o juiz afirmou: “Chega a ser inimaginável e paradoxal, na visão deste Juízo, a realização de algumas horas de festas em valores exorbitantes, em sobreposição a direitos essenciais previstos no âmbito da dignidade da pessoa humana.”

Irregularidades formais e ambientais

O magistrado apontou que não encontrou no Portal da Transparência municipal a lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Também observou ausência de comprovantes de pagamentos relacionados ao contrato e possível irregularidade quanto ao empenho prévio da despesa. Além disso, destacou condenação ambiental ligada ao lixão municipal, com multa de R$ 1 milhão, e ausência de prova de emendas parlamentares para custear o show.

O juiz afirmou que “verifica-se que o Ministério Público logrou êxito em demonstrar a plausibilidade de que tais situações estão ocorrendo nos autos, o que justifica o acolhimento de sua pretensão”.

Medidas determinadas e prazo para cumprimento

Na decisão, o juiz suspendeu imediatamente a eficácia do contrato firmado com a empresa Nattan Produções Artísticas Ltda. e determinou bloqueio judicial de R$ 800 mil via Sisbajud sobre contas do município. A prefeitura deverá apresentar, em até 48 horas, comprovantes de pagamentos eventualmente realizados, notas de empenho, liquidações e ordens bancárias relacionadas ao contrato.

O prefeito João Félix de Andrade Filho, o procurador-geral do município e o secretário municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo foram intimados pessoalmente para cumprir a decisão. O descumprimento poderá gerar multa diária pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil para cada agente público envolvido.

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Assessoria de Comunicação MAI
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