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Imunidade tributária para exportações do agronegócio na CBS/IBS

Imunidade tributária para exportações do agronegócio na CBS/IBS

O artigo desta semana decorre e homenageia o tradicional e relevante 29º Congresso de Direito Tributário IGA-Idepe. O autor realizou palestra no painel da tributação no agronegócio a respeito do tema das exportações na reforma tributária. O agronegócio brasileiro representou 48,5% de todo o valor exportado pelo Brasil em 2025, consolidando o país como o maior exportador de alimentos do mundo.

Base constitucional da imunidade

O texto constitucional brasileiro preceitua nos artigos 149, § 2º, I e 156-A § 1º, III, quanto aos tributos CBS e IBS, a imunidade das exportações. Essa previsão visa desonerar as vendas ao exterior, garantindo competitividade internacional. O artigo 82 da Lei Complementar nº 214/25 preceitua a regulamentação do texto constitucional acerca das exportações, mas estabeleceu restrições que foram questionadas judicialmente.

Decisão judicial e inconstitucionalidade

Houve recente decisão judicial que reconheceu a inconstitucionalidade de restrições estabelecidas no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/25. A decisão judicial foi noticiada na ConJur. O artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025 é considerado inconstitucional, sobretudo na cadeia do agronegócio, por limitar a imunidade tributária prevista na Constituição.

Detalhes do processo

Os dispositivos do artigo 82 são reproduzidos sem grandes alterações a partir do art. 90 e ss do Decreto n. 12.955/2026. O processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018 é um mandado de segurança coletivo. O polo ativo do processo é o CONSELHO BRASILEIRO DAS EMPRESAS COMERCIAIS IMPORTADORAS E EXPORTADORAS CECIEX. A ação questiona a validade das restrições impostas pelo artigo 82, que, segundo o autor, violam a imunidade constitucional das exportações.

Impacto prático para o agronegócio

A decisão tem impacto direto sobre o setor agroexportador, que responde por quase metade das exportações brasileiras. Com a declaração de inconstitucionalidade, as empresas do agronegócio podem se beneficiar da exoneração tributária integral nas exportações, sem as limitações previstas no artigo 82. A fonte não detalhou se a decisão é de primeira instância ou se cabe recurso, mas o precedente já sinaliza uma tendência de proteção à imunidade tributária das exportações.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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