Decisão do TST: norma coletiva prevalece sobre a CLT
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a norma coletiva que exige a participação do sindicato para a validade do acordo de banco de horas deve prevalecer sobre a regra da CLT que autoriza a pactuação individual. O colegiado deu provimento a um recurso de revista e invalidou o acordo de banco de horas firmado por uma trabalhadora e uma empresa de calçados sem a homologação do sindicato.
O caso concreto
O litígio envolve uma ex-vendedora e uma rede de lojas de calçados do estado de São Paulo. Na primeira instância, a autora pediu o pagamento de horas extras, alegando que extrapolava a jornada e não recebia a remuneração devida ou o descanso correspondente. A empresa contestou, afirmando que as horas extras foram registradas nos controles de ponto e compensadas por meio de um sistema de banco de horas assinado individualmente pela trabalhadora.
Instâncias anteriores validaram o acordo individual
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deram razão à empresa e validaram a compensação. O TRT-2 destacou que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o parágrafo 5º no artigo 59 da CLT, autorizando expressamente a instituição do banco de horas por acordo individual escrito. Assim, as instâncias ordinárias entenderam que o acordo individual era válido, independentemente de intervenção sindical.
A vendedora recorreu ao TST. O relator na 5ª Turma, ministro Breno Medeiros, explicou que a convenção coletiva da categoria condicionava a adoção do banco de horas à assinatura de um acordo coletivo ou à homologação do contrato individual pelo sindicato. Dessa forma, a norma coletiva, mais benéfica ao trabalhador, deveria prevalecer sobre a regra geral da CLT.
Impacto prático da decisão
A decisão do TST reforça a importância das normas coletivas e a necessidade de observância das condições pactuadas entre sindicatos e empresas. Para advogados e operadores do Direito, o julgado serve como precedente para casos em que a convenção coletiva exige a participação sindical para a validade do banco de horas, mesmo após a reforma trabalhista.
A fonte não detalhou o número do processo ou a data exata da decisão, mas o entendimento unânime da 5ª Turma sinaliza uma tendência de valorização da negociação coletiva em detrimento do acordo individual quando a norma coletiva for mais protetiva.
Em resumo: se a norma coletiva exigir a homologação sindical para o banco de horas, essa condição deve ser cumprida, sob pena de invalidade do acordo. A empresa que descumprir a regra coletiva pode ser condenada ao pagamento de horas extras, como ocorreu no caso concreto.
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