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Multa inibitória por atraso em verbas rescisórias é mantida pelo TST

Multa inibitória por atraso em verbas rescisórias é mantida pelo TST

TST mantém multa inibitória por atraso em verbas rescisórias

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma fabricante de refrigerantes de Recife a pagar multa de R$ 1 mil para cada rescisão de contrato quitada fora do prazo legal de dez dias. A decisão, unânime, atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deixou de pagar verbas rescisórias a 82 empregados.

Defesa baseada em recuperação judicial é rejeitada

Em sua defesa, a fabricante alegou que estava em recuperação judicial e que foi abatida pela crise econômica do período. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6, PE) manteve a sentença quanto à multa inibitória, considerando improvável a reiteração do ilícito pela empregadora.

Caráter preventivo da tutela inibitória

No recurso ao TST, o MPT sustentou que a medida é um mecanismo para evitar novas irregularidades. O relator, ministro Augusto César, explicou que a tutela inibitória tem caráter preventivo e busca inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito. Por ter natureza processual diversa das multas previstas na CLT, não se pode falar em impossibilidade de cumulação.

Multa só incide em caso de descumprimento

O relator observou que a tutela inibitória não gera ônus financeiro ao empregador, desde que ele honre com seus compromissos na rescisão. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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