O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão cautelar, que a desembargadora Marise, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), fique impedida de se candidatar ao cargo de presidente da Corte. A medida foi tomada no âmbito de um Procedimento de Apuração Disciplinar (PAD) instaurado contra a magistrada, que é acusada de proferir ofensas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e colegas de tribunal em um grupo de WhatsApp.
Ataques em grupo de WhatsApp
Segundo a reclamação disciplinar, a desembargadora teria chamado juízes de “esquerdistas de merda” em julho de 2025, em um grupo de magistrados no aplicativo de mensagens. Em outra ocasião, referiu-se a um colega como “criatura abjeta” e afirmou que, se pudesse se manifestar sobre assuntos políticos, iria “encher o grupo de vídeos bacanas do Nikolas Ferreira, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e o monte de gente decente que tem CORAGEM (sic) para lutar”.
Os magistrados José Carlos Rizk, Roque Messias Calsoni e Suzane Schultz Ribeiro são os autores da reclamação disciplinar. Eles alegam que Marise divulgou “vídeos de extremistas políticos com conteúdo depreciativo contra ministros do Supremo Tribunal Federal, utilizando linguagem intimidatória e agressiva contra colegas magistrados e demonstrando comportamento incompatível com a magistratura”.
Decisão cautelar do CNJ
O relator do PAD, conselheiro Badaró, negou o pedido de afastamento da desembargadora do cargo de magistrada, mas determinou que ela não pode “assumir, exercer, ser indicada, nomeada ou designada ou inscrever-se, concorrer e/ou ser votada para quaisquer funções de gestão e/ou direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em caráter definitivo ou provisório”. Com isso, fica vedada sua candidatura à presidência do tribunal.
Na decisão, Badaró destacou que “eventual apuração disciplinar não deve recair sobre a existência de convicções políticas em si mesmas consideradas, mas sobre a forma de sua exteriorização pública e sobre sua aptidão, em tese, para vulnerar deveres funcionais inerentes à magistratura”. O relator também determinou que deve ser preservado o exercício do atual mandato da desembargadora como vice-presidente da Corte, que iniciou antes da abertura do processo no CNJ.
Posicionamento do tribunal e da magistrada
A reportagem acionou o TRT-17 sobre a decisão e também pediu o posicionamento da magistrada, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. A fonte não detalhou se a desembargadora pretende recorrer da medida cautelar.
A decisão do CNJ reforça a necessidade de os magistrados manterem conduta compatível com a dignidade da função, especialmente em manifestações públicas ou em grupos de comunicação. O caso segue em apuração no PAD, e novas sanções podem ser aplicadas ao final do processo disciplinar.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias17 de maio de 2026OAB-PA suspende advogadas por comando oculto para enganar IA
Notícias16 de maio de 2026STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial
Notícias16 de maio de 2026STF mantém decisão que revogou revisão da vida toda
Notícias16 de maio de 2026Do Ceará ao Vaticano: advogada idealiza Empreendedoras da Lei

























