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CNJ impede desembargadora que atacou Moraes e colegas de se candidatar a presidente

CNJ impede desembargadora que atacou Moraes e colegas de se candidatar a presidente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão cautelar, que a desembargadora Marise, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), fique impedida de se candidatar ao cargo de presidente da Corte. A medida foi tomada no âmbito de um Procedimento de Apuração Disciplinar (PAD) instaurado contra a magistrada, que é acusada de proferir ofensas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e colegas de tribunal em um grupo de WhatsApp.

Ataques em grupo de WhatsApp

Segundo a reclamação disciplinar, a desembargadora teria chamado juízes de “esquerdistas de merda” em julho de 2025, em um grupo de magistrados no aplicativo de mensagens. Em outra ocasião, referiu-se a um colega como “criatura abjeta” e afirmou que, se pudesse se manifestar sobre assuntos políticos, iria “encher o grupo de vídeos bacanas do Nikolas Ferreira, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e o monte de gente decente que tem CORAGEM (sic) para lutar”.

Os magistrados José Carlos Rizk, Roque Messias Calsoni e Suzane Schultz Ribeiro são os autores da reclamação disciplinar. Eles alegam que Marise divulgou “vídeos de extremistas políticos com conteúdo depreciativo contra ministros do Supremo Tribunal Federal, utilizando linguagem intimidatória e agressiva contra colegas magistrados e demonstrando comportamento incompatível com a magistratura”.

Decisão cautelar do CNJ

O relator do PAD, conselheiro Badaró, negou o pedido de afastamento da desembargadora do cargo de magistrada, mas determinou que ela não pode “assumir, exercer, ser indicada, nomeada ou designada ou inscrever-se, concorrer e/ou ser votada para quaisquer funções de gestão e/ou direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em caráter definitivo ou provisório”. Com isso, fica vedada sua candidatura à presidência do tribunal.

Na decisão, Badaró destacou que “eventual apuração disciplinar não deve recair sobre a existência de convicções políticas em si mesmas consideradas, mas sobre a forma de sua exteriorização pública e sobre sua aptidão, em tese, para vulnerar deveres funcionais inerentes à magistratura”. O relator também determinou que deve ser preservado o exercício do atual mandato da desembargadora como vice-presidente da Corte, que iniciou antes da abertura do processo no CNJ.

Posicionamento do tribunal e da magistrada

A reportagem acionou o TRT-17 sobre a decisão e também pediu o posicionamento da magistrada, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. A fonte não detalhou se a desembargadora pretende recorrer da medida cautelar.

A decisão do CNJ reforça a necessidade de os magistrados manterem conduta compatível com a dignidade da função, especialmente em manifestações públicas ou em grupos de comunicação. O caso segue em apuração no PAD, e novas sanções podem ser aplicadas ao final do processo disciplinar.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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