O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão cautelar, que a desembargadora Marise, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), fique impedida de se candidatar ao cargo de presidente da Corte. A medida foi tomada no âmbito de um Procedimento de Apuração Disciplinar (PAD) instaurado contra a magistrada, que é acusada de proferir ofensas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e colegas de tribunal em um grupo de WhatsApp.
Ataques em grupo de WhatsApp
Segundo a reclamação disciplinar, a desembargadora teria chamado juízes de “esquerdistas de merda” em julho de 2025, em um grupo de magistrados no aplicativo de mensagens. Em outra ocasião, referiu-se a um colega como “criatura abjeta” e afirmou que, se pudesse se manifestar sobre assuntos políticos, iria “encher o grupo de vídeos bacanas do Nikolas Ferreira, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e o monte de gente decente que tem CORAGEM (sic) para lutar”.
Os magistrados José Carlos Rizk, Roque Messias Calsoni e Suzane Schultz Ribeiro são os autores da reclamação disciplinar. Eles alegam que Marise divulgou “vídeos de extremistas políticos com conteúdo depreciativo contra ministros do Supremo Tribunal Federal, utilizando linguagem intimidatória e agressiva contra colegas magistrados e demonstrando comportamento incompatível com a magistratura”.
Decisão cautelar do CNJ
O relator do PAD, conselheiro Badaró, negou o pedido de afastamento da desembargadora do cargo de magistrada, mas determinou que ela não pode “assumir, exercer, ser indicada, nomeada ou designada ou inscrever-se, concorrer e/ou ser votada para quaisquer funções de gestão e/ou direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em caráter definitivo ou provisório”. Com isso, fica vedada sua candidatura à presidência do tribunal.
Na decisão, Badaró destacou que “eventual apuração disciplinar não deve recair sobre a existência de convicções políticas em si mesmas consideradas, mas sobre a forma de sua exteriorização pública e sobre sua aptidão, em tese, para vulnerar deveres funcionais inerentes à magistratura”. O relator também determinou que deve ser preservado o exercício do atual mandato da desembargadora como vice-presidente da Corte, que iniciou antes da abertura do processo no CNJ.
Posicionamento do tribunal e da magistrada
A reportagem acionou o TRT-17 sobre a decisão e também pediu o posicionamento da magistrada, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. A fonte não detalhou se a desembargadora pretende recorrer da medida cautelar.
A decisão do CNJ reforça a necessidade de os magistrados manterem conduta compatível com a dignidade da função, especialmente em manifestações públicas ou em grupos de comunicação. O caso segue em apuração no PAD, e novas sanções podem ser aplicadas ao final do processo disciplinar.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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