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Separação de bens não retroage para patrimônio anterior, decide STJ

Separação de bens não retroage para patrimônio anterior, decide STJ

STJ define limites da retroatividade em pactos de separação de bens

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que alterações em pactos de divisão de bens não atingem o patrimônio adquirido antes da mudança. A decisão, proferida na sessão desta terça-feira (5/5), estabelece que são inválidas cláusulas contratuais que preveem a retroatividade dos efeitos da separação. O entendimento foi relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti.

O caso envolve uma ex-companheira que ajuizou ação na 13ª Vara Cível de Brasília para apurar suposta ocultação de patrimônio pelo ex-parceiro. Segundo os autos, os dois mantiveram comunhão parcial de bens de 2004 até 2008, quando assinaram um acordo de separação total de bens. Apesar do pacto, o casal permaneceu junto até 2016.

Entenda o caso e a controvérsia sobre os imóveis

A autora da ação alega que o ex-companheiro teria registrado imóveis em nome de seus filhos e de sua ex-esposa durante o regime de comunhão parcial. Esses bens, de acordo com os autos, foram adquiridos no período em que vigorava a comunhão. A ex-companheira sustenta que os recursos utilizados não poderiam ter sido empregados pelos filhos, pois dois eram menores de idade e o terceiro era universitário à época.

Em primeira instância, a Justiça do Distrito Federal entendeu que não cabia a produção de provas sobre a ocultação, sob o fundamento de que a ex-companheira teria concordado com a separação total de bens, o que atingiria inclusive os imóveis comprados antes do acordo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve essa decisão.

Decisão do STJ reforma entendimento anterior

A 4ª Turma do STJ reformou o acórdão do TJDFT. O colegiado determinou o retorno dos autos à origem para que, afastado o fundamento relativo à retroatividade do pacto de separação, seja examinada a alegada dubiedade decorrente de simulação nos negócios jurídicos relativos a cada um dos bens. Na prática, a instância ordinária deverá avaliar se houve tentativa de ocultação de patrimônio por parte do ex-companheiro.

A jurisprudência do STJ já firmou orientação no sentido de que a eleição ou alteração no regime de bens da união estável por contrato escrito possui eficácia ex-nunc, ou seja, não retroage. São inválidas cláusulas que estabeleçam retroatividade dos efeitos patrimoniais, ressalvadas hipóteses excepcionais não verificadas no caso concreto.

Impacto prático para uniões estáveis e pactos

A decisão reafirma que a alteração do regime de bens em união estável só produz efeitos para o futuro, protegendo o patrimônio adquirido antes da mudança. Para advogados que atuam em direito de família, o julgado serve como alerta: cláusulas de retroatividade em pactos de separação total são inválidas, salvo situações excepcionais. O caso também destaca a importância de investigar a origem dos bens e eventuais simulações em negócios jurídicos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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