O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a responsabilidade de um município e de uma empresa terceirizada por injúria racial sofrida por um pedreiro enquanto trabalhava a serviço da prefeitura. A decisão, que manteve sentença de primeira instância, reverteu a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Ofensas racistas durante o trabalho
De acordo com os autos, o pedreiro sofreu ofensas racistas enquanto trabalhava a serviço da prefeitura. A situação culminou em uma briga entre os dois, e o pedreiro foi demitido por justa causa. Segundo o autor da ação, essa não foi a primeira vez que ele foi alvo de ofensas racistas. Ele relatou ter comunicado o caso aos superiores, inclusive solicitando a transferência do subordinado para outro posto, o que só ocorreu muito tempo depois.
Justa causa revertida pela Justiça
A empresa terceirizada sustentou que a demissão por justa causa era legítima, alegando que o pedreiro havia praticado agressões físicas e verbais contra o colega de trabalho. Contudo, o juízo de primeira instância reverteu a justa causa, entendendo que a conduta do trabalhador foi uma reação às ofensas racistas sofridas. A sentença condenou a empresa terceirizada e o município, de forma solidária, ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos e de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Decisão mantida pelo TRT-RS
O município recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve integralmente a sentença. O acórdão reforçou que o ente público responde pelos atos de seus prepostos e que a injúria racial configura dano moral passível de reparação. A decisão representa um precedente importante para casos de discriminação racial no ambiente de trabalho, especialmente quando envolvem trabalhadores terceirizados e a administração pública.
A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata da decisão. O caso segue em tramitação, cabendo recurso às instâncias superiores.
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