O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (30/4), o julgamento sobre a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamentos. O ministro Alexandre de Moraes votou com o relator, ministro Cristiano Zanin, e entendeu que é preciso evitar “pautas-bomba” e o desequilíbrio fiscal. A decisão mantém o acordo firmado entre governo e Congresso, mas exige que a renúncia fiscal tenha previsão de impacto orçamentário.
Voto de Zanin mantém liminar de 2024
O ministro Cristiano Zanin manteve o teor da liminar proferida em 2024. Em seu voto, Zanin não entrou no mérito do acordo fechado pelo governo federal com o Legislativo, que resultou na prorrogação gradual do prazo em 2024. Para ele, não cabe nesta ação o exame do acordo do Congresso com o governo, nem a edição da nova lei (Lei 14.973/2024) e a checagem se as compensações são suficientes ou não. A nova lei da reoneração gradual fica preservada.
Zanin restringiu seu voto à constitucionalidade da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração sem especificar quais seriam as compensações para essa renúncia de receita. A União chegou a estimar R$ 20 bilhões de prejuízo com a medida. Segundo Zanin, não há inconstitucionalidade na desoneração da folha em si, mas é necessário responsabilidade fiscal. Ele argumentou que a desoneração sem previsão orçamentária cria despesa indireta.
Moraes acompanha e alerta para risco fiscal
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista e interrompido o debate no plenário virtual. Moraes votou com Zanin e entendeu que é preciso evitar “pautas-bomba” e o desequilíbrio fiscal. A posição de Moraes reforça a necessidade de que medidas de renúncia fiscal sejam acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário.
Divergências entre os ministros
Os ministros André Mendonça e Flávio Dino acompanharam Zanin com ressalvas. Para eles, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece a obrigação de apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, mas não necessariamente que essas estimativas sejam acompanhadas de medidas compensatórias. Já o ministro Luiz Fux discordou e considerou a lei constitucional.
Histórico da desoneração
O modelo de desoneração da folha de pagamentos foi instituído em 2011 e já foi prorrogado diversas vezes. Em 2023, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027, por meio da Lei 14.784/2023. A lei também previa que cidades com população inferior a 156 mil habitantes poderiam ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%. A decisão do STF não invalida a desoneração, mas condiciona sua continuidade à observância das regras fiscais.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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