O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a omissão na entrega de declarações à Receita Federal gera dever de indenizar. Em julgamento recente, a corte deu provimento ao recurso de uma empresa que teve prejuízos devido à falha de um escritório de contabilidade.
Falha na prestação do serviço
Ficou configurada a falha na prestação do serviço e seu consequente dano material, conforme entenderam os desembargadores. O escritório, responsável pelas obrigações tributárias da autora, deixou de entregar declarações no prazo, resultando em multa aplicada pela Receita Federal. A decisão destacou que o escritório tem responsabilidade civil pela falha que cometeu, independentemente de dolo ou culpa grave.
Condenação e provimento do recurso
O TJ-SP deu provimento ao recurso da empresa autora, reformando a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido. O escritório foi condenado a devolver o valor da multa como indenização por danos materiais. A quantia exata não foi detalhada na decisão, mas corresponde ao montante pago pela autora em razão da omissão.
Representação da autora
A empresa autora foi representada pela advogada Ana Paula Caldeira Andrade, do escritório Izique Chebabi Advogados. A atuação da profissional foi essencial para demonstrar o nexo causal entre a omissão do escritório de contabilidade e o dano sofrido pela cliente.
A decisão do TJ-SP reforça a importância da diligência na prestação de serviços contábeis e tributários, alertando os profissionais da área para as consequências jurídicas de eventuais omissões.
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