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Nova opção IBS e CBS no Simples expõe lacunas jurídicas

Resolução CGSN nº 186/2026: nova opção semestral para IBS e CBS

A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada recentemente, trouxe uma inovação para os optantes pelo Simples Nacional. Pela nova regra, as empresas poderão exercer duas opções pelo regime regular do IBS e CBS ao longo do ano. A primeira opção segue o modelo tradicional, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A segunda, contudo, permite uma nova escolha para o segundo semestre de 2027, o que representa uma ruptura com a sistemática anterior.

Essa possibilidade inédita gerou debates entre especialistas em direito tributário. A medida foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão responsável por regulamentar o regime. No entanto, a ausência de previsão legal específica para essa opção semestral acendeu alertas sobre sua validade jurídica.

Incompatibilidade com a Lei Complementar nº 123/2006

O artigo 16 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. Esse dispositivo sempre foi interpretado como uma vedação a mudanças de regime no curso do exercício fiscal. A nova resolução, ao permitir uma segunda opção, entra em conflito direto com essa norma.

Para tributaristas, a regra semestral introduzida pela resolução é incompatível com o artigo 16. Isso porque a lei complementar não prevê exceções para a irretratabilidade, salvo hipóteses específicas de exclusão. A resolução, portanto, estaria criando uma hipótese não autorizada, o que fragiliza a segurança jurídica dos contribuintes.

Extrapolação da competência regulamentar do CGSN

Outro ponto de controvérsia diz respeito aos limites do poder regulamentar do CGSN. A resolução aparenta extrapolar sua competência ao inovar na ordem jurídica. Isso porque, ao instituir uma regra sem fundamento de validade na legislação complementar, o órgão estaria legislando, e não apenas regulamentando.

O contribuinte, nesse cenário, não dispõe de fundamento normativo para realizar nova opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o segundo semestre de 2027. A falta de amparo legal pode gerar insegurança, pois a opção pode ser questionada posteriormente pela administração tributária ou pelo Judiciário.

Impactos práticos e próximos passos

Na prática, a resolução cria uma janela de oportunidade para empresas que desejam migrar para o regime regular do IBS e CBS no meio do ano. No entanto, a controvérsia jurídica pode desestimular a adesão, especialmente entre contribuintes mais cautelosos. A fonte não detalhou se haverá manifestação oficial do CGSN ou do legislador para sanar a lacuna.

Enquanto isso, advogados e contadores devem orientar seus clientes sobre os riscos envolvidos. A divergência entre a resolução e a lei complementar pode levar a disputas judiciais, com potencial impacto na arrecadação e no planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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