Por Fabiana Morselli
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já não se limita às empresas e ao setor de tecnologia. Ela alcança também as relações de trabalho, estabelecendo direitos e deveres que impactam diretamente empregadores e empregados. Uma decisão recente da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo ilustra bem essa realidade.
O caso envolveu um trabalhador que, sem autorização, acessou dados bancários sigilosos.
A conduta foi considerada grave pelo D. Juiz Marco Antônio dos Santos, que confirmou a dispensa por justa causa do empregado. Em sentença proferida, o Magistrado destacou que a atitude expôs a empresa a riscos jurídicos e reputacionais, configurando violação à LGPD e quebra de confiança.
Afinal, o que é a LGPD?
Inspirada em legislações internacionais, como o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR), a Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, foi criada para estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Em vigor desde 2020, a lei protege a privacidade dos cidadãos e obriga empresas e instituições a adotarem medidas preventivas contra o mau uso de informações.
Entre seus dispositivos, o artigo 6º, da referida Lei, traz os princípios fundamentais para o tratamento de dados, como finalidade, necessidade, segurança e responsabilização. Já o artigo 42 estabelece a responsabilidade do agente que causar danos patrimoniais, morais ou de qualquer natureza em razão da violação da lei.
No ambiente de trabalho, esses dispositivos ganham ainda mais relevância, já que dados pessoais de clientes, fornecedores e colegas circulam diariamente. A LGPD exige, portanto, que os colaboradores respeitem os limites de acesso e uso dessas informações.
Justa causa e violação da confiança
Do ponto de vista trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 482, hipóteses que autorizam a dispensa por justa causa. Entre elas, estão o ato de improbidade, a violação de segredo da empresa e o mau procedimento — condutas que se alinham ao cenário em que um empregado acessa dados sensíveis sem autorização para tanto.
Nesse caso, a quebra da confiança, essencial à relação de emprego, foi evidente. A decisão da Justiça do Trabalho confirma que a violação da LGPD pode se enquadrar nos dispositivos da CLT, legitimando a dispensa por justa causa.
Lições para empresas e empregados
Para os empregadores, o caso serve de alerta e aprendizado. Não basta exigir conformidade: é preciso criar uma cultura organizacional voltada à proteção de dados. Isso significa:
- Políticas internas claras de segurança da informação;
- Treinamentos periódicos sobre LGPD e confidencialidade;
- Sistemas de monitoramento e auditoria de acessos;
- Documentação adequada das condutas inadequadas, para que possam ser demonstradas em eventuais processos trabalhistas.
Já para os trabalhadores, a lição é igualmente relevante. Em um ambiente em que dados são ativos valiosos, a responsabilidade individual ganha protagonismo. A LGPD não tolera acessos indevidos, ainda que por mera curiosidade.
O papel dos profissionais do Direito do Trabalho
Diante desse cenário, os advogados trabalhistas assumem uma função estratégica. Eles orientam empresas sobre como alinhar políticas internas à LGPD, revisam contratos de trabalho, elaboram manuais de conduta e treinamentos, além de atuarem na defesa de empregadores e empregados em disputas judiciais relacionadas a dados e confidencialidade.
Sua atuação é vital para equilibrar dois pilares: a proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilização justa das empresas. Num contexto em que a informação é poder, esses profissionais ajudam a transformar a lei em prática, garantindo segurança jurídica para ambos os lados da relação de emprego.
Muito além de uma lei
No fim das contas, a decisão da Justiça do Trabalho evidencia que a LGPD veio para ficar e que seu cumprimento depende tanto das empresas quanto das pessoas que nelas atuam. Mais do que um conjunto de regras, trata-se de um pacto de confiança e responsabilidade no mundo digital, que atravessa fronteiras e chega até a rotina do trabalho.

Dra. Fabiana Morselli
Advogada Sócia de Yunis Advogados Associados, formada pela Unimesp – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Relações Sindicais pela PUC- RS.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Imagem em destaque: Microsoft Copilot
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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