Por Alfredo Scaff –
A decisão do ministro Gilmar Mendes em favor da descriminalização do porte de pequenas quantidades de cocaína suscita sérios questionamentos. Em primeiro lugar, há um problema constitucional: o artigo 2º da Constituição estabelece a separação dos poderes, e o artigo 44 define que legislar é função exclusiva do Congresso Nacional. O STF deve interpretar e aplicar a lei, não criar novas normas. Ao avançar nesse campo, o Judiciário invade competência legislativa, o que fragiliza o equilíbrio institucional.
E esse não é um caso isolado. O Supremo já avançou em outras situações que caberiam ao Legislativo, como na decisão sobre a união homoafetiva em 2011, quando reconheceu direitos sem que houvesse lei específica aprovada pelo Congresso. Outro exemplo foi a criminalização da homofobia em 2019, equiparando-a ao crime de racismo, novamente sem lei formal que tratasse do tema. Mais recentemente, o STF também interveio em questões ligadas ao aborto de fetos anencéfalos e na regulamentação de temas trabalhistas, como a terceirização.
Em todos esses casos, ainda que os resultados possam ser vistos como avanços por parte da sociedade, o problema central é que o Judiciário extrapola sua função, atuando como legislador e criando normas de alcance geral, o que deveria ser feito pelo Parlamento.
Além disso, a questão material é ainda mais grave. A cocaína é uma droga altamente destrutiva, que compromete a saúde física e mental, desestrutura famílias e alimenta a violência social. Estudos da Unifesp apontam que mais de 11 milhões de brasileiros já fizeram uso da substância, e os efeitos vão de problemas cardíacos e neurológicos até a morte por overdose. A descriminalização pode ser entendida como estímulo ao consumo, ampliando riscos individuais e coletivos.
Outro ponto crítico é o impacto sobre o tráfico. A distinção entre usuário e pequeno traficante é difícil de estabelecer na prática, e a flexibilização da punição pode fortalecer organizações criminosas, aumentando a circulação da droga e a insegurança nas comunidades.
Diante disso, é necessário que o ministro repense sua posição. Além de não ser atribuição do STF legislar, a medida ameaça diretamente a sociedade brasileira, ampliando problemas de saúde pública e segurança. Rever essa decisão seria um passo importante para preservar tanto a ordem constitucional quanto a proteção da população.

Alfredo Scaff – Presidente do MAI
Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Imagem em destaque: MoneyReport
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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