Por: Dr Giuseppe Fagotti –
A equiparação entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados constitui tema de relevante interesse no âmbito do sistema de justiça. As três funções essenciais à administração da justiça desempenham papéis estruturais e interdependentes. Aos magistrados compete julgar e assegurar a aplicação do
ordenamento jurídico; ao Ministério Público, incumbe a defesa da ordem jurídica e a promoção da ação penal pública; aos advogados, por sua vez, cabe a representação dos interesses de seus constituintes e a defesa de seus direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Embora o rol das prerrogativas profissionais dos advogados esteja previsto no artigo 7º da Lei nº 8.906/94, o denominado Estatuto da Advocacia e da OAB exige interpretação sistemática e integrada. Tal abordagem revela-se necessária para evitar leituras compartimentalizadas, como a induzida pela perspectiva de que as prerrogativas estão isoladamente previstas em um dispositivo, os deveres em outro, e os fundamentos deontológicos em parte diversa do diploma legal.
A interpretação global do Estatuto evidencia que tais elementos estão entrelaçados e devem ser compreendidos de forma harmônica. Daí a imprescindibilidade de se considerar a leitura conjunta das normas que conferem sustentação ao exercício da advocacia. O exercício das prerrogativas profissionais, portanto, deve ser
acompanhado da observância dos preceitos ético-deontológicos que norteiam a atuação do advogado.
Neste contexto, a breve reflexão proposta neste texto versa sobre prerrogativa específica dos advogados: o direito à paridade de tratamento em relação aos magistrados e membros do Ministério Público. Trata-se de prerrogativa que não se confunde com hierarquia ou subordinação, ambas ausentes na relação entre esses
sujeitos processuais. Trata-se, antes, da consagração do princípio da paridade de armas e da dignidade da advocacia. Ainda que pareça evidente, o óbvio, por vezes, precisa ser reafirmado para que não se perca de vista. A esse respeito, dispõe o artigo 6º da Lei nº 8.906/94:
“Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”
A equiparação entre os três é essencial para garantir a igualdade e a justiça. No entanto, muitas vezes, juízes e membros do Ministério Público recebem tratamento diferenciado. Os advogados, por outro lado, enfrentam desafios e obstáculos em seu trabalho.
Sobre o tema, entende Carlos Fernando Correa de CASTRO (2010, p. 37):
“O art. 6º é da máxima relevância: não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público; incluem-se aí quaisquer tipos de autoridade civil ou militar. Por isso, entre os direitos dos advogados encontra-se o de falar “sentado”, para mostrar certa igualdade; ou se retirar, sem pedir licença (Estatuto, art. 7º, inc. VII). Todavia, muitos advogados, experientes ou novatos, sabem que alguns magistrados se sentem superiores, e agem como tal. É necessária muita cautela no trato com eles, mas nunca deixar ser menosprezado, temos sempre que impor respeito!”
Desta forma, evidente ser equivocada aquela falsa ideia do senso comum de que o advogado seria o “nível iniciante” em uma carreira jurídica, podendo passar a ser somente posteriormente um “nível mais alto” como o da magistratura ou da promotoria, eu diria que a advocacia não é para qualquer um, o advogado tem ter coragem, determinação e muita resiliência.
No entanto, por mais que o conhecimento de tal igualdade seja difundida no âmbito jurídico, não é o que parece que ocorra em algumas situações – e daí decorrem alguns casos de violações de prerrogativas profissionais, casos esses que devem ser combatidos veementemente pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Cumpre salientar, ademais, que magistrados e membros do Ministério Público exercem funções públicas típicas, na condição de servidores públicos, percebendo remuneração fixa e regular. Os advogados, em sua maioria, atuam como profissionais liberais, arcando com os ônus da atividade privada, sem garantia de remuneração estável, enfrentando, por conseguinte, constantes desafios de ordem financeira, notadamente em razão das despesas inerentes à manutenção do exercício profissional.
Nesse cenário, a equiparação em termos de direitos e prerrogativas assume especial relevância. É imprescindível que os advogados tenham pleno acesso a informações e documentos indispensáveis ao desempenho de suas funções, assegurando-se, assim, o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. A independência e a autonomia da advocacia constituem pilares do Estado Democrático de Direito, sendo, por isso, a paridade de condições entre os três atores essenciais à realização da justiça e à concretização do princípio da igualdade
processual.
A despeito do tema, lecionada Paulo LÔBO (2011, p. 62):
“Cada figurante tem um papel a desempenhar: um postula, outro fiscaliza aaplicação da lei e o outro julga. As funções são distintas e não se estabelece entreelas relação de hierarquia e subordinação. Sendo assim, mais forte se torna a direção ética que o preceito encerra no sentido do relacionamento profissional independente, armônico, reciprocamente respeitoso e digno. O prestígio ou o desprestígio da justiça afeta a todos os três figurantes.”
Os advogados desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos. A sociedade precisa de uma advocacia forte e independente. A equiparação de direitos é um passo importante. Os juízes, o Ministério Público e os advogados trabalham juntos para garantir a justiça. A colaboração e o respeito mútuo são essenciais. A equiparação entre os três atores é um desafio a ser superado. No entanto, é um passo importante para garantir a justiça e a igualdade. A advocacia precisa ser valorizada e respeitada. Os advogados são fundamentais para a defesa dos direitos e da justiça. A equiparação entre juízes, Ministério Público e advogados é um objetivo a ser alcançado. Com a equiparação, a justiça e a igualdade serão mais bem garantidas. A sociedade se beneficiará de uma advocacia forte e independente. A equiparação é um passo importante para o futuro da justiça. A advocacia precisa ser reconhecida e valorizada. A equiparação entre os três atores é um desafio que temos que perseguir diuturnamente, sem esmorecer.
Outro fato que demonstra a falta de equiparação e desrespeito aos advogados é quando tratamos do direito ao porte de arma, onde magistrados e membros do Ministério público tem e ao advogado é defeso. Diariamente assistimos casos de violência contra advogados e nada é efetivamente feito para disponibilizar esse direito aos advogados.
Sendo assim, evidente o fato de que o respeito e tratamento se estendem a todos os serventuários da justiça e servidores públicos, devendo haver tratamento digno de maneira recíproca. Não é o fato de um servidor estatal (da ordem que for) possuir o status de servidor público que lhe deixa em “nível superior” a um profissional liberal. Todos são iguais – juízes, promotores e advogados – devendo haver tratamento com respeito e dignidade recíprocos, estendendo-se tal tratamento respeitoso para com os demais servidores e serventuários da justiça.

Dr Giuseppe Fagotti
Advogado, especialista em direito do trabalho, sócio da Fagotti Sociedade de Advogados e Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da FPJ.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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Um comentário
Falta informar ao Olimpo, que o texto e seu contexto é constatação do impositivo legal, e, não inovação facultativa.