Por Fabiana Morselli –
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma atualização importante da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que promete transformar a forma como as empresas brasileiras enxergam e gerenciam a saúde e segurança de seus trabalhadores. Publicada por meio da Portaria MTE nº 1.419, após a 10ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), essa mudança marca um passo decisivo: a inclusão expressa da saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Mais que segurança física: o novo foco da NR-01
Tradicionalmente, a NR-01 é considerada a norma “guarda-chuva” das demais normas regulamentadoras, estabelecendo os princípios fundamentais para a segurança e saúde no trabalho. Seu objetivo sempre foi claro: prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Agora, no entanto, ela avança e amplia seu escopo para proteger também o bem-estar mental e psíquico dos trabalhadores.
Essa atualização modifica o capítulo “1.5. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e o “Anexo I – Termos e Definições”, estabelecendo diretrizes que incluem, além dos já conhecidos agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos psicossociais — como o assédio, a violência, o estresse excessivo e a síndrome de burnout.
O que muda na prática para as empresas?
As empresas terão que se adaptar a uma nova forma de pensar e agir em relação à saúde de seus colaboradores. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório em ambientes de trabalho, precisará ser ampliado e ajustado para contemplar:
- Identificação e controle dos riscos psicossociais, ao lado dos demais riscos ocupacionais;
- Documentação formal dos perigos identificados e dos procedimentos adotados para enfrentá-los;
- Planos de ação que incluam a saúde mental como parte essencial da segurança do trabalho;
- Engajamento dos trabalhadores no processo de prevenção e gestão dos riscos;
- Treinamentos específicos sobre assédio moral e sexual, além de boas práticas de convivência no ambiente profissional.
Essas medidas vão além da conformidade legal — elas têm potencial de promover ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e humanizados.
Saúde mental como prioridade corporativa
A principal inovação dessa atualização é o reconhecimento de que a saúde mental deve ser tratada com o mesmo rigor e cuidado que os riscos físicos. Isso significa que problemas como o estresse crônico, a ansiedade no trabalho, o isolamento e a exaustão mental agora passam a ser monitorados, prevenidos e gerenciados.
Nesse sentido, as empresas podem (e devem) adotar ações práticas como:
- Criação de canais sigilosos para denúncias anônimas;
- Oferta de apoio psicológico ou encaminhamento terapêutico;
- Aplicação de pesquisas de clima organizacional e bem-estar;
- Promoção de políticas de valorização, reconhecimento e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Responsabilidade compartilhada e fiscalização
Outro ponto importante destacado na atualização da NR-01 é o reforço do conceito de responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados. A gestão de riscos não é mais um processo unilateral: exige participação ativa, escuta e diálogo constante.
Além disso, as empresas devem se preparar para uma fiscalização mais abrangente e criteriosa por parte dos órgãos competentes. O ciclo de implementação da norma — iniciado em dezembro de 2024 — agora entra em sua fase de consolidação e monitoramento, o que exige atenção redobrada para garantir a conformidade.
Um novo olhar sobre o ambiente de trabalho
Com as novas exigências, a NR-01 ganha um papel ainda mais estratégico nas políticas de gestão de pessoas e segurança do trabalho. Ela sinaliza uma mudança de paradigma: a saúde ocupacional agora é também saúde emocional.
Em um cenário onde os índices de esgotamento mental e doenças psíquicas relacionadas ao trabalho só aumentam, essa atualização vem como um avanço necessário e bem-vindo. Cabe às empresas abraçarem esse movimento e construírem, com responsabilidade e empatia, ambientes mais seguros, saudáveis e humanos para todos.

Dra. Fabiana Morselli
Advogada Sócia de Yunis Advogados Associados, formada pela Unimesp – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Relações Sindicais pela PUC- RS.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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