Um juiz da comarca de Igreja Nova, em Alagoas, determinou a liberdade de Damião, preso em flagrante por matar Edineide com uma facada no pescoço. O crime ocorreu na noite de terça-feira, por volta das 22h50, e o suspeito foi capturado na manhã seguinte no povoado Catrapó, zona rural do município. A decisão, proferida em audiência de custódia, considerou que a prisão preventiva não se justificava, apesar da confissão do acusado.
Entenda o caso e a prisão
Segundo a polícia, Edineide foi morta com um golpe de faca peixeira. Após o crime, Damião fugiu, mas acabou capturado na manhã seguinte à morte no povoado Catrapó, na zona rural do município de Igreja Nova. Com ele, a Polícia Militar apreendeu a faca que teria sido usada no crime. À polícia, ele deu a versão de que a morte de Edineide teria ocorrido sem querer.
O delegado responsável pelo caso, Rômulo, relatou que, segundo testemunhas, a vítima foi até a porta de casa reclamar que estava tarde e pedir para que acabasse o jogo na sua calçada. “Ele aproveitando um vão que a porta possui, puxou ela pelos cabelos e deu uma faca no pescoço”, contou. Rômulo afirmou que o caso está sendo classificado como homicídio e que vítima e o homem não tinham qualquer relação pessoal.
Damião havia sido preso na terça-feira escondido em outra cidade, mas o magistrado entendeu que ele não oferecia risco à sociedade e ao processo, mesmo tendo confessado a morte —alegando que queria, na verdade, esfaquear outra pessoa. A decisão destaca que a prisão cautelar não pode ser usada como punição antecipada.
Fundamentos da decisão judicial
Na decisão, o juiz afirmou: “Inexiste a imposição de medida cautelar ex lege [pela lei] em decorrência da simples tipificação do crime praticado. A segregação antes da sentença condenatória definitiva não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada”. O magistrado ponderou ainda que o impacto social do crime não sobrepõe os limites legais da prisão. A decisão cita que Damião tem certidões criminais negativas e ausência de histórico de reiteração delitiva.
O juiz acrescentou: “Todo homicídio é, por sua própria natureza, grave e causador de comoção social. Para que a prisão seja decretada com base na ordem pública, o caso deve apresentar circunstâncias excepcionais que extrapolem o tipo penal e ameacem a paz social de forma específica”. E completou: “Não se vislumbrando dados empíricos adicionais de periculosidade exacerbada que desbordem da reprovabilidade abstrata própria da figura típica”.
No lugar da prisão, ele determinou que o réu compareça mensalmente à Justiça e o proibiu de ausentar-se da cidade sem autorização prévia. A decisão gerou controvérsia e levou o Ministério Público a pedir novamente a prisão do acusado.
Reação do Ministério Público e protestos
No novo pedido de prisão feito ainda ontem pelo MP-AL, o promotor Marlisson Silva alega que a detenção é necessária não só pela comoção do caso, mas pelo risco real de fuga de Damião, justificando que ele já havia tentado escapar e foi para outra cidade após o crime. Além disso, cita que o assassinato foi grave e “transcende a esfera individual da vítima e de familiares, atingindo diretamente o sentimento de segurança da comunidade e a confiança coletiva na capacidade das instituições de assegurar a proteção da vida humana”.
Após a informação de que Damião seria liberado, um grupo de pessoas foi até a porta da delegacia protestar contra a soltura. Por conta do receio dele ser linchado, o delegado explica que o suspeito foi liberado apenas à 1h da manhã de hoje. O UOL não localizou contato de Damião, que não constituiu advogado e está sendo defendido pela Defensoria Pública do Estado.
A decisão reacende o debate sobre a aplicação de medidas cautelares em casos de homicídio e os limites da prisão preventiva. O caso segue em tramitação na Justiça de Alagoas.
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