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Boate Kiss: Schietti vê desafio em punição justa

Boate Kiss: Schietti vê desafio em punição justa

O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou ser “muito difícil encontrar uma pena justa” no caso do incêndio da Boate Kiss, tragédia que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS), em 2013. A declaração foi dada durante o julgamento dos recursos relacionados às penas dos quatro condenados, retomado na terça-feira, 3, pela 6ª Turma do STJ.

Questionado sobre como conciliar o rigor técnico da Justiça com a expectativa da sociedade por punições proporcionais à gravidade do caso, Schietti destacou o sofrimento das famílias das vítimas e a dificuldade de estabelecer uma pena que corresponda às circunstâncias da tragédia. “Esse é realmente um dos casos mais difíceis de julgar, porque ele envolve um nível de sofrimento muito acima do que se tolera”, afirmou.

Dimensão nacional da tragédia

O ministro observou que a dimensão do incêndio ultrapassou a comunidade de Santa Maria e repercutiu em todo o país. A comoção social e a extensão dos danos tornam o caso singular no cenário jurídico brasileiro, exigindo do julgador uma análise cuidadosa dos critérios legais diante de uma pressão pública por respostas firmes.

Para Schietti, a definição da pena envolve o desafio de encontrar uma resposta proporcional, diante da possibilidade de que a punição seja considerada excessiva ou insuficiente. “E é muito difícil para o juiz encontrar uma pena justa, uma pena precisa, proporcional, porque sempre haverá uma sensação de que ou foi uma pena excessiva ou foi uma pena inferior ao que se imagina correto num caso como esse, que é um caso, repito, gravíssimo”, declarou.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br

Limites da atuação judicial

Apesar dessa dificuldade, o magistrado ressaltou que a atuação judicial está submetida aos critérios previstos na legislação penal. “E o Poder Judiciário atua dentro dos estritos limites da lei, não pode criar uma pena, ele tem que realmente se balizar pelo que determina o Código Penal”, explicou. A fala reforça o princípio da legalidade estrita, que impede o juiz de extrapolar os parâmetros legais mesmo diante de casos extremos.

As declarações ocorrem no contexto do julgamento dos recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. O caso tramita no STJ após decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que redimensionaram as penas originalmente fixadas pelo júri.

Voto-vista e reformatio in pejus

Na terça-feira, 3, a 6ª turma do STJ retomou a análise do caso. Em voto-vista, Schietti abriu divergência parcial ao reconhecer a ocorrência de reformatio in pejus no redimensionamento da pena de Elissandro Callegaro Spohr pelo TJ/RS. Com esse entendimento, votou pela fixação da pena em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão.

O reconhecimento da reformatio in pejus indica que, na visão do ministro, o tribunal estadual teria agravado a situação do réu em recurso exclusivo da defesa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A pena proposta por Schietti representa uma redução em relação àquela aplicada pelo TJ/RS, mas ainda superior à mínima prevista para o crime de homicídio qualificado.

Provimento parcial ao MP/RS

O ministro também deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), exclusivamente para restabelecer a valoração negativa da culpabilidade de Elissandro e Mauro Londero Hoffmann. Por outro lado, rejeitou o pedido do Ministério Público para aumentar os acréscimos atribuídos às circunstâncias judiciais na dosimetria das penas.

Essa decisão parcial implica que a culpabilidade dos dois réus volta a ser considerada desfavorável, o que pode influenciar a pena-base, mas sem os aumentos adicionais pleiteados pela acusação. A dosimetria da pena, portanto, permanece em disputa, com efeitos diretos sobre o tempo de prisão dos condenados.

Divergência acompanhada e pedido de vista

Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Jr. acompanharam a divergência apresentada por Schietti. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, ratificou o voto anteriormente proferido. Na sequência, o ministro Carlos Pires Brandão pediu vista dos autos, e o julgamento foi novamente suspenso, sem conclusão definitiva sobre os recursos.

O pedido de vista adia a decisão final sobre as penas dos quatro condenados, mantendo a incerteza jurídica para as partes. Não há data definida para a retomada do julgamento, e a fonte não detalhou os próximos passos processuais. O caso segue sob análise da 6ª Turma do STJ, com impacto direto na execução penal dos réus.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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