A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que altera as regras para aquisição, posse e porte de armas de fogo no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) e com substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), retira a exigência de comprovar efetiva necessidade para comprar uma arma. Apesar da aprovação na comissão, o texto ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de entrar em vigor.
O que muda na compra de arma
A principal alteração prevista é a retirada da exigência para comprovar efetiva necessidade para comprar uma arma de fogo. No lugar desse requisito, o projeto estabelece condições específicas que deverão ser atendidas pelos interessados.
Pelo texto aprovado, poderão solicitar aquisição, posse e porte de armas de uso permitido os brasileiros que cumprirem seis requisitos. Entre eles, comprovar idoneidade por meio de certidões negativas e não responder a inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o direito. A fonte não detalhou os demais requisitos.
Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf)
Outra mudança envolve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). A nova redação prevê que o documento autorize não apenas a manutenção do armamento na residência ou no local de trabalho, mas também o porte durante deslocamentos fora desses ambientes.
Atualmente, o registro permite manter a arma na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o responsável legal pelo estabelecimento. A autorização, por si só, não permite transportar o armamento fora desses locais.
Integração de sistemas e registro especial
A proposta estabelece a conexão tecnológica, em tempo real, entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército.
O texto também prevê um registro especial para caçadores de subsistência que vivem em áreas rurais. A medida contempla trabalhadores que dependem da caça para garantir a alimentação familiar e permite o registro de uma arma de tiro simples e alma lisa.
Forças de segurança e Forças Armadas
O substitutivo também apresenta disposições específicas para integrantes das forças de segurança, das Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. Segundo o relator, permanecem as obrigações relacionadas ao armazenamento e à guarda dos armamentos, à atualização semestral dos dados no Sinarm e à comunicação de extravio em até 24 horas.
Próximos passos legislativos
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda não está em vigor. O texto seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
Para que as mudanças sejam transformadas em lei, o projeto precisa receber aprovação das duas Casas do Congresso Nacional. Além disso, o substitutivo condiciona a eficácia das alterações à aprovação em referendo popular.
O projeto também altera regras previstas no Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e busca reorganizar as condições para que brasileiros tenham acesso a armas de fogo. A fonte não detalhou os artigos específicos alterados. Advogados e operadores do Direito devem acompanhar a tramitação, pois a eventual aprovação impactará diretamente os procedimentos de aquisição e registro de armas no país.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Estatuto do Desarmamento (000976713.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- PL 1936/26 (www.camara.leg.br)
- Estatuto do Desarmamento (www2.senado.leg.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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