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TRF2 proíbe Resolve Juizado; entenda a decisão

TRF2 proíbe Resolve Juizado; entenda a decisão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proibiu o uso da plataforma Resolve Juizado no âmbito dos Juizados Especiais Federais. A decisão, proferida pela 8ª Turma Especializada em 7 de outubro de 2026, nos autos da Apelação Cível nº 5038042-87.2025.4.02.5101, confirmou sentença de primeiro grau que já havia vedado a ferramenta. A controvérsia envolve a automação de demandas judiciais e seus efeitos sobre o acesso à justiça, especialmente para litigantes eventuais.

O caso teve origem em Ação Civil Pública ajuizada na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com sentença proferida em 24 de novembro de 2025. A ação questionava a legalidade da plataforma, que automatiza a elaboração e o ajuizamento de ações nos Juizados Especiais Federais. A decisão do TRF2, ao manter a proibição, consolidou o entendimento de que a ferramenta viola princípios do microssistema dos juizados.

O que é a Resolve Juizado?

A Resolve Juizado é uma plataforma de automação jurídica voltada para a propositura de demandas em Juizados Especiais Federais. Ela permite que usuários, muitas vezes sem assistência de advogado, gerem petições iniciais de forma automatizada. A ferramenta ganhou notoriedade por facilitar o acesso de litigantes eventuais, mas também atraiu críticas de órgãos judiciais e entidades de classe.

O TRF2, em decisão liminar anterior (Agravo de Instrumento nº 5005734-72.2025.4.02.0000, de 13 de maio de 2025), já havia suspendido o uso da plataforma. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.596/RJ, publicada em 3 de junho de 2025, manteve a suspensão. Essas decisões indicam uma tendência restritiva em relação à automação em juizados.

Fundamentos da proibição pelo TRF2

A decisão da 8ª Turma Especializada do TRF2 baseou-se na necessidade de preservar as características dos Juizados Especiais Federais, como simplicidade, oralidade e informalidade. O tribunal entendeu que a automação em massa poderia comprometer a análise individualizada dos casos e sobrecarregar o sistema. Além disso, considerou que a plataforma poderia induzir demandas frívolas ou sem fundamento adequado.

O acórdão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade dos Juizados Especiais, como as ADIs 1.539 (2003), 3.168 (2006) e 1.127 (2006). Essas decisões reforçam a competência dos juizados para causas de menor complexidade e a necessidade de procedimentos céleres. A proibição da Resolve Juizado foi vista como medida para evitar a desnaturação desse microssistema.

Impacto no acesso à justiça

A proibição gerou debate sobre o acesso à justiça, especialmente para litigantes eventuais. De acordo com a doutrina de Cappelletti e Garth (1988), os Juizados Especiais foram criados para reduzir barreiras de acesso, como custos e complexidade processual. A automação, nesse contexto, poderia ser uma ferramenta de democratização, mas também pode gerar assimetrias.

O professor Marc Galanter, em seu estudo clássico de 1974, destacou que os “repeat players” (litigantes habituais) tendem a se beneficiar mais do sistema judicial. A automação jurídica, segundo críticos, serviu sobretudo a esses grandes litigantes. Proibir sua versão para o litigante eventual, sem restrição equivalente do outro lado, aumentaria a assimetria que os Juizados deveriam reduzir.

Reações e perspectivas futuras

A decisão do TRF2 repercutiu entre advogados e especialistas em direito digital. Em artigo publicado no JOTA em 17 de maio de 2025, Giovani Ravagnani refletiu sobre a proibição da plataforma, apontando possíveis efeitos negativos para o acesso à justiça. Ele argumentou que a automação pode ser uma aliada na redução de custos e na ampliação do atendimento.

Por outro lado, há preocupações com a qualidade das petições automatizadas e a possibilidade de litigância predatória. O TRF2, ao manter a proibição, sinalizou que a automação em juizados deve ser vista com cautela. A tendência é que novas regulamentações surjam para equilibrar inovação tecnológica e proteção ao jurisdicionado.

O que muda na prática forense

Com a proibição, advogados e partes não podem mais utilizar a Resolve Juizado para ajuizar ações nos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. A decisão tem efeito imediato e abrange todos os processos em tramitação. Petições geradas pela plataforma podem ser consideradas irregulares, sujeitas a emenda ou indeferimento.

Para os operadores do Direito, a decisão reforça a necessidade de atenção às especificidades dos juizados. A automação, quando utilizada, deve respeitar os princípios do microssistema e não comprometer a análise individualizada. O caso ainda pode ser objeto de recurso aos tribunais superiores, mas por ora prevalece a proibição.

A fonte não detalhou se haverá modulação dos efeitos da decisão para processos já ajuizados. Advogados devem acompanhar o desdobramento do caso e eventuais orientações das corregedorias locais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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