O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou a decisão que permitiu a nomeação de Ariana Sampaio Sousa, filha do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco Barros Sousa, como delegada da Polícia Civil do estado. A candidata havia ficado na 2.018ª posição na prova objetiva do concurso realizado em 2017 e, após obter liminar judicial, concluiu o curso de formação e tomou posse em 12 de maio de 2025.
O caso envolve a aplicação da cláusula de barreira prevista no edital, que limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência. Ariana acertou 60 das 100 questões e atingiu a pontuação mínima nas disciplinas, mas não foi convocada para a etapa seguinte, sendo eliminada do certame.
Entenda a cláusula de barreira
A cláusula de barreira é um mecanismo utilizado em concursos públicos para restringir o número de participantes que avançam para fases posteriores. No certame para delegado da Polícia Civil do Maranhão, o edital previa inicialmente 20 vagas para provimento imediato, além de cadastro de reserva, e limitava a correção da prova discursiva aos 225 primeiros colocados na ampla concorrência.
A candidata questionou judicialmente sua eliminação, obtendo decisão que autorizou sua participação nas etapas seguintes. Posteriormente, concluiu o curso de formação da Academia de Polícia Civil e conseguiu a nomeação. A controvérsia, contudo, residia na validade dessa decisão liminar.
Argumentos da defesa e do Estado
Na ação judicial, a defesa de Ariana sustentou que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiria flexibilizar a cláusula de barreira e viabilizar a continuidade da candidata no concurso. O Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), contestou essa interpretação, argumentando que a legislação não beneficiaria candidatos eliminados antes de concluir todas as fases da primeira etapa do certame.
O Ministério Público do Maranhão também se manifestou pela reforma da decisão de primeira instância. Ao analisar a controvérsia, o TJMA entendeu, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento, que a legislação estadual invocada não se aplicava à situação da candidata.
Relação familiar e repercussão pública
Ariana Sampaio Sousa é filha do procurador Francisco Barros Sousa, que ocupa o cargo de subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. A relação familiar passou a ser mencionada na repercussão pública do caso, especialmente após a divulgação de sua classificação no concurso e da decisão judicial que permitiu sua nomeação.
Entretanto, a controvérsia judicial descrita nas informações disponíveis diz respeito à validade da decisão que afastou a eliminação da candidata e autorizou seu prosseguimento no certame. Não há, nas informações consultadas, comprovação de que familiares tenham interferido no processo de nomeação.
Efeitos da decisão do TJMA
Com a cassação da decisão anterior e a revogação dos efeitos da nomeação, o entendimento judicial que havia permitido a posse da candidata deixa de prevalecer nos termos definidos pelo julgamento. A fonte não detalhou se a candidata já foi exonerada ou se há recurso pendente.
O caso reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em concursos públicos, a aplicação de leis posteriores aos editais e a necessidade de preservar a igualdade de condições entre os candidatos. A cláusula de barreira, embora comum, pode ser questionada judicialmente quando há alegações de ilegalidade ou incompatibilidade com normas aplicáveis ao certame.
Por Willamy Figueira / Editor-chefe
Fonte: @jornalimperatriz
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