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Justiça nega proibição de contratos da Enter à OAB-SP

Justiça nega proibição de contratos da Enter à OAB-SP

A Justiça Federal não impôs, nesta quarta-feira (21), a proibição de novas contratações da Enter pedida pela OAB-SP. A juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu parcialmente a tutela de urgência, exclusivamente para determinar a preservação de provas. A decisão, portanto, não impede que a empresa continue celebrando contratos com advogados ou escritórios de advocacia.

A medida atende em parte ao pedido formulado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava suspender novas adesões ao serviço oferecido pela Enter. No entanto, a magistrada entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para vedar a atividade da empresa. A controvérsia segue em tramitação, e o mérito ainda será analisado.

Preservação de provas determinada pela Justiça

A Enter deverá preservar contratos, versões de sistemas, registros de revisão de minutas, distribuição de processos e fluxos de remuneração desde janeiro de 2024. A obrigação abrange todos os documentos e dados relacionados à operação da plataforma, independentemente do suporte em que estejam armazenados. O objetivo é garantir a integridade do acervo probatório para eventual instrução processual.

A multa fixada é de R$ 50 mil por ato de descumprimento. Esse valor será aplicado a cada violação da ordem judicial, podendo incidir de forma cumulativa caso a empresa deixe de preservar os itens indicados. A decisão não determinou a entrega imediata dos documentos à OAB-SP, mas apenas a manutenção dos registros em poder da Enter.

Na prática, a empresa deverá adotar medidas técnicas e organizacionais para evitar a perda, alteração ou destruição dos dados. Isso inclui a manutenção de backups, o congelamento de versões de software e a conservação de logs de acesso. A fonte não detalhou o prazo de duração da obrigação, mas a decisão menciona o marco inicial de janeiro de 2024.

Pedido de suspensão do processo rejeitado

A juíza também rejeitou o pedido da Enter para suspender o processo. A empresa havia requerido a paralisação do feito, possivelmente sob o argumento de que a controvérsia dependeria de definição prévia em outra esfera ou de regulamentação específica. Contudo, a magistrada entendeu que não há motivo para interromper a tramitação neste momento.

A rejeição da suspensão significa que o processo continuará seu curso normal, com a realização de citação, apresentação de defesa e produção de provas. A OAB-SP poderá, assim, buscar demonstrar a alegada irregularidade do modelo de negócio da Enter. A empresa, por sua vez, terá a oportunidade de apresentar seus argumentos e documentos.

Para os advogados e escritórios que já utilizam ou pretendem utilizar os serviços da Enter, a decisão não altera a situação atual. A empresa pode continuar operando e firmando novos contratos. No entanto, a preservação de provas determinada pela Justiça pode indicar que a discussão sobre a legalidade do modelo avançará em breve.

Modelo de negócio da Enter sob análise

A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade do modelo de negócio da empresa, que afirma fornecer tecnologia e manter a revisão e o protocolo das peças sob responsabilidade dos advogados. A Enter sustenta que atua apenas como ferramenta de apoio, sem exercer atos privativos da advocacia. A OAB-SP, por outro lado, questiona se a plataforma não estaria promovendo captação indevida de clientela ou exercício ilegal da profissão.

A controvérsia envolve a interpretação do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Em especial, discute-se a compatibilidade entre a intermediação tecnológica e as regras que vedam a mercantilização da advocacia. A decisão liminar, contudo, não adentrou nesse mérito, limitando-se a assegurar a preservação de provas.

Enquanto o processo tramita, advogados e sociedades de advocacia devem avaliar cuidadosamente os riscos de aderir a plataformas como a Enter. A preservação de contratos e registros determinada pela Justiça pode, futuramente, servir de base para a análise da legalidade das relações estabelecidas. A recomendação é acompanhar o desenrolar do caso e buscar orientação jurídica especializada antes de firmar novos acordos.

Impacto prático para a advocacia

Para os profissionais que já utilizam a Enter, a decisão impõe uma obrigação indireta: a empresa deverá preservar todos os registros desde janeiro de 2024. Isso pode incluir dados de clientes, minutas revisadas e fluxos de remuneração. Caso a OAB-SP obtenha êxito na ação, esses documentos poderão ser utilizados para demonstrar eventuais irregularidades.

Além disso, a fixação de multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento sinaliza a seriedade da medida. A Enter deverá comprovar, se instada, que adotou as providências necessárias para a preservação. A ausência de entrega imediata dos documentos não exime a empresa de mantê-los íntegros e acessíveis.

O caso também serve de alerta para outras plataformas de tecnologia jurídica. A discussão sobre os limites da intermediação tecnológica na advocacia tende a se intensificar, e decisões como essa podem estabelecer parâmetros para o setor. Advogados e empresas devem estar atentos à evolução jurisprudencial e regulatória.

Por fim, a decisão da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo não encerra a controvérsia. O processo seguirá com a instrução, e somente após a análise do mérito será possível afirmar se o modelo da Enter é compatível com o ordenamento jurídico. Até lá, a empresa continua autorizada a operar, mas sob a obrigação de preservar provas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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