Um julgamento realizado no Tribunal do Júri da comarca de Matão terminou com a absolvição de um acusado de tentativa de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência dos disparos, mas não atribuiu a autoria ao réu. A decisão foi proferida após os jurados responderem aos quesitos formulados em plenário.
O processo avançou até a decisão de pronúncia, que determinou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. A prisão preventiva havia sido decretada anteriormente, por ocasião do recebimento da denúncia. Com o veredicto absolutório, foi expedido alvará de soltura.
Materialidade confirmada, autoria negada
A discussão central do julgamento não estava na ocorrência dos disparos, mas na identificação de seu autor. A defesa sustentou que os elementos reunidos durante a investigação não ofereciam segurança suficiente para atribuir a conduta ao acusado. A materialidade, que diz respeito à comprovação do fato criminoso, foi reconhecida pelos jurados.
Já a autoria, que envolve a identificação de quem praticou o crime, foi negada. Essa distinção é essencial no processo penal: são questões diferentes, que precisam ser examinadas separadamente para fundamentar uma condenação. No caso, a votação foi encerrada após a resposta negativa ao quesito da autoria, resultando na absolvição.
Estratégia da defesa em plenário
De acordo com Fábio Alberto, advogado responsável pela defesa, a estratégia consistiu em confrontar as declarações prestadas na fase policial com os depoimentos apresentados em plenário. O objetivo era evidenciar inconsistências e questionar a confiabilidade da identificação do réu. A defesa buscou demonstrar que as provas testemunhais não eram suficientes para sustentar a acusação.
Durante a sessão, foram ouvidas a vítima e as testemunhas, além de realizado o interrogatório do acusado. Encerrada a instrução em plenário, acusação e defesa apresentaram seus argumentos aos jurados. O confronto entre as versões foi determinante para o desfecho.
Quesitos e decisão do Conselho de Sentença
Após os debates, o Conselho de Sentença passou à votação dos quesitos, etapa em que os jurados respondem às perguntas formuladas sobre os fatos submetidos ao julgamento. O resultado estabeleceu uma distinção decisiva: os jurados responderam afirmativamente ao quesito da materialidade, mas negativamente ao da autoria delitiva.
O veredicto não significa que o crime deixou de existir ou que os disparos não ocorreram. Significa que, ao responderem aos quesitos, os jurados não reconheceram a autoria atribuída ao acusado, afastando a possibilidade de condenação naquele julgamento. A consequência foi concreta: o réu, que chegou ao plenário preso, recebeu ordem de soltura.
Impacto do contraditório judicial
Para o advogado Fábio Alberto, o caso evidencia a importância de submeter os elementos produzidos na investigação ao contraditório judicial, especialmente quando a acusação se apoia em depoimentos testemunhais e conclusões policiais. A declaração expressa a avaliação do profissional sobre o julgamento. Sob o aspecto processual, o resultado decorreu das respostas dadas pelo Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para decidir sobre a autoria e a responsabilidade penal nos crimes dolosos contra a vida.
O julgamento reforça a necessidade de que a prova testemunhal seja rigorosamente analisada em plenário. A defesa conseguiu demonstrar fragilidades na identificação do acusado, o que influenciou a decisão dos jurados. O caso serve de alerta para a importância da atuação técnica no Tribunal do Júri.
Fonte
- www.direitonews.com.br
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