O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa por litigância de má-fé a uma parte que apresentou precedentes inexistentes em recurso de embargos. A decisão foi tomada em sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), após constatação de que todos os julgados citados para demonstrar divergência jurisprudencial eram fictícios. O caso acendeu alerta sobre a utilização de inteligência artificial na elaboração de peças processuais sem a devida conferência.
Precedentes inventados e a comparação com futebol
O relator, ministro Breno Medeiros, apontou que todos os precedentes apresentados no recurso de embargos eram inexistentes, embora a parte tenha posteriormente apresentado julgados válidos em agravo. Durante a discussão, o ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves destacou o contraste entre profissionais que pesquisam jurisprudência autêntica e aqueles que apresentam julgados fictícios para tentar induzir a Corte a erro.
“Enquanto a advocacia é séria, pesquisa e procura uma jurisprudência íntegra para poder fazer com que seu recurso seja conhecido, algumas outras pessoas, não encontrando, criam jurisprudências para induzir esta corte”, afirmou.
Para ilustrar a situação, Fabrício comparou a conduta a uma partida de futebol em que um jogador respeita as regras enquanto outro utiliza as mãos para marcar um gol. “É como se alguém estivesse jogando futebol com os pés e o outro jogando com a mão e querendo que o gol valesse arremessando essa bola dentro da rede”, disse. A metáfora ressaltou a deslealdade processual e a tentativa de obter vantagem indevida.
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IA não é a única causa
O ministro ponderou que não seria possível afirmar se os conteúdos foram produzidos por inteligência artificial. Segundo Fabrício, a prática não pode ser automaticamente atribuída à inteligência artificial, pois a criação de jurisprudência fictícia já ocorria antes do surgimento dessas ferramentas. Ele relatou que a 6ª turma do TST já havia enfrentado episódios semelhantes, incluindo a apresentação de súmulas, orientações jurisprudenciais e decisões inexistentes atribuídas a ministros da Corte.
Ao abordar os riscos da tecnologia, Fabrício ressaltou que o problema não está no uso da inteligência artificial, mas na ausência de conferência das informações apresentadas ao Judiciário. “Obviamente, presidente, ninguém aqui é contra a tecnologia nem o uso de inteligência artificial, porém, se utilizar, que fiscalize, que confira e veja se são íntegras”, declarou. A fala reforça a responsabilidade dos advogados em verificar a autenticidade de qualquer citação jurisprudencial.
Comissão investigará prompt injection
O colegiado também determinou o envio de cópias do processo e dos debates ao Conselho Federal e à seccional de origem da OAB, além de encaminhar os autos a uma comissão interna do TST para apurar eventual utilização de prompt injection. O ministro Vieira de Mello informou que o TST instituiu uma comissão para analisar casos relacionados à litigância predatória e à utilização de prompt injection em processos judiciais.
Diante das irregularidades identificadas, determinou o encaminhamento dos autos para avaliação técnica, a fim de verificar eventual utilização dessa prática, que consiste na inserção de instruções destinadas a manipular o comportamento de sistemas de inteligência artificial.
O ministro ressaltou a necessidade de distinguir a apresentação de precedentes inventados de eventual tentativa de manipular ferramentas de IA para influenciar atos processuais conforme o interesse da parte. Segundo Vieira de Mello, a identificação da conduta e de sua intencionalidade pode gerar consequências distintas. Por isso, a comissão deverá produzir parecer técnico sobre o ocorrido, também para subsidiar a atuação dos órgãos de ética da OAB.
Divergências sobre a sanção
Durante os debates, o ministro Alexandre Luiz Ramos defendeu uma sanção mais rigorosa, diante da gravidade de inventar precedentes para demonstrar divergência jurisprudencial, requisito de admissibilidade dos embargos. O ministro Evandro Valadão também alertou para a recorrência da prática e relatou outro caso, ainda a ser julgado, em que foram apresentados cinco precedentes inexistentes. Alberto Bastos Balazeiro levantou a hipótese de dolo eventual, enquanto Margareth Rodrigues Costa ponderou sobre possível enquadramento como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vieira de Mello, contudo, considerou prematuro avançar nessas qualificações sem aprofundar a análise da intencionalidade. Ao final, prevaleceu o voto do relator, ministro Breno Medeiros, com os ajustes definidos durante a sessão. Ficou parcialmente vencido o ministro Evandro Valadão, que defendia multa de 9%. A decisão final aplicou multa por litigância de má-fé, mas o percentual exato não foi detalhado na fonte.
O caso serve de alerta para a advocacia: a utilização de inteligência artificial exige verificação rigorosa das fontes, sob pena de sanções processuais e éticas. A comissão do TST deverá aprofundar a análise sobre a intencionalidade e a eventual manipulação de sistemas de IA, o que poderá orientar futuras decisões sobre o tema.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- 0100312-15.2023.5.01.0522 (www.tst.jus.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/466709/gol-de-mao-ministro-alerta-sobre-ia-e (www.migalhas.com.br)
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