O uso de comandos ocultos em petições para manipular ferramentas de inteligência artificial generativa — prática conhecida como prompt injection — tem provocado reação imediata de tribunais superiores, mas ainda esbarra em lacunas normativas que dificultam a prevenção e a punição uniforme. É o que avaliam os especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, o uso do recurso para a produção e análise de documentos processuais tem se tornado cada vez mais frequente, mas sem a devida governança.
A análise partiu de casos julgados em diversos tribunais do país no ano passado que demonstram como o prompt injection tem sido adotado para tentar influenciar ou modificar decisões de gabinetes judiciais que aderem a ferramentas de IA generativa para a análise de processos. A prática, embora recente, já mobiliza cortes como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8).
Casos emblemáticos revelam a prática
Um dos episódios mais notórios envolveu uma instrução “invisível” descoberta em manifestação enviada ao STF no âmbito de uma ação penal relatada pelo ministro Alexandre de Moraes contra um réu dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Semanas depois, outra instrução semelhante foi identificada em peça distinta dirigida à mesma Corte. A fonte não detalhou o teor exato dos comandos, mas confirmou que ambos buscavam influenciar o processamento automatizado dos documentos.
Outras ações envolvendo a mesma prática foram julgadas recentemente pela 6ª e pela 2ª Turma do STJ (REsp 2.256.731 e AREsp 3.107.867/PR, respectivamente) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Em todos os casos, os tribunais aplicaram sanções aos advogados responsáveis, sinalizando que a conduta não será tolerada.
Reação judicial segue tripé sancionatório
As decisões do STF, do STJ e do TRT-8 seguiram um mesmo tripé: multa ao advogado; envio de comunicação à OAB, para a adoção de medida disciplinar cabível; e ofício ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de fraude processual. A uniformidade das medidas demonstra uma tentativa de resposta coordenada, ainda que cada tribunal atue de forma independente.
Na avaliação de Renata Braga, a reação do Judiciário tem sido rápida e com “efeito pedagógico evidente”. “Em poucos meses, a mensagem de que a prática é detectável e punível chegou à advocacia”, afirma. “Mas há um risco de condutas materialmente equivalentes terem um desfecho distinto”, alerta. A professora ressalta que ainda não há um parâmetro comum definido por normas ou diretrizes institucionais para o enfrentamento efetivo da prática.
Por isso, ela considera que, hoje, a responsabilização — ou não — do ato ilícito ainda depende do juízo que analisará cada caso.
Tipificação penal ainda é incerta
Quanto ao não enquadramento da prática como fraude processual, o advogado Marco Túlio Elias Alves, especialista em Direito Processual Civil, professor associado na Logos University Inc e autor do livro Como o Direito Morre (Dialética, 2026), avalia que a questão ainda “está em aberto”. Ele cita uma determinação de maio do então presidente do STJ, Herman Benjamin, para que seja apurada a possível prática do crime envolvendo o uso de comandos ocultos à IA para burlar o sistema eletrônico de petições do tribunal.
A falta de tipificação, segue o advogado, “não diminui a gravidade da conduta”, mas significa que a resposta está, por ora, no processo e na Ordem dos Advogados do Brasil. “Se o legislador entender que é caso de crime, que o diga expressamente”, defende. Já o jurista Lênio Streck, professor e sócio fundador do escritório Streck & Trindade Advogados Associados, compreende a prática não só como litigância de má-fé, mas como “fraude autoexplicativa”.
Faltam regras para uso da IA
A avaliação é corroborada por Marco Túlio Elias Alves e Lênio Streck, para quem as sanções são necessárias, mas não bastam, pois faltam medidas sobre a regulamentação da adoção da IA pelos operadores do direito e da Justiça. O uso da IA pelos atores do sistema de Justiça é visto como um movimento irreversível pelos três juristas. A ausência de diretrizes claras, porém, cria um ambiente de insegurança tanto para advogados quanto para magistrados.
Um ponto de atenção, pondera a professora Renata Braga, é que, hoje, peças escritas com apoio de IA são também lidas com apoio da tecnologia. “Assim, o texto deixou de ser apenas argumento dirigido a uma pessoa e passou a ser também insumo, e potencialmente instrução, para uma máquina.” Essa dupla natureza exige uma reflexão sobre os limites éticos e técnicos da automação no processo judicial.
Transparência e supervisão humana
Na mesma direção, Alves propõe que cada tribunal diga, de forma pública, “quem lê o quê e quais ferramentas usa em cada etapa; que a supervisão humana seja leitura efetiva, e não visto; e que as partes tenham o direito de saber quando suas peças passaram por sistemas automatizados”. Para ele, a transparência é essencial para garantir a integridade do processo e a confiança no sistema de justiça.
“Punir quem escondeu o comando é necessário. Perguntar por que o comando fazia sentido é indispensável”, conclui o advogado. A frase sintetiza o desafio: além de reprimir a má-fé, é preciso compreender as vulnerabilidades dos sistemas de IA utilizados pelo Judiciário e pelos escritórios de advocacia.
Deveres éticos permanecem
“O descumprimento desses deveres pode ser apurado pelas instâncias competentes, conforme as circunstâncias de cada caso e as regras disciplinares aplicáveis. (…) O que deixamos claro é que o uso de IA não afasta os deveres éticos e profissionais de quem assina uma petição ou uma decisão”, conclui. A afirmação reforça que a tecnologia não exime os operadores do direito de suas responsabilidades perante a lei e a ética profissional.
Enquanto o Legislativo não se manifesta, a tendência é que os tribunais continuem a decidir caso a caso, com base nos instrumentos já existentes, como a litigância de má-fé e as normas disciplinares da OAB. A falta de uniformidade, porém, pode gerar decisões conflitantes e insegurança jurídica para os advogados que utilizam IA de forma legítima.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (trt-8-processo.pdf)
- 📎 615/2025 (original1555302025031467d4517244566.pdf)
- 📎 Manifestação Técnica 1/2026 (manifestacao-tecnica-cniaj-01-2026-injecao-de-comandos-v1-0-1.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (www.conjur.com.br)
- ato processual ilícito de mera conduta (www.jusbrasil.com.br)
- Recomendação 001/2024 (diario.oab.org.br)
- 615/2025 (atos.cnj.jus.br)
- Manifestação Técnica 1/2026 (www.cnj.jus.br)
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