O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar afastamento remunerado de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (1º) com a assinatura, pelo presidente Lula, do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.370. Com isso, a aplicação da regra torna-se obrigatória para toda a Administração Pública Federal.
O parecer garante o afastamento remunerado do trabalho quando a Justiça determinar que a medida é necessária para proteger a vítima. A mulher pode se afastar do trabalho para se proteger sem perder a renda nem o vínculo de emprego durante o período determinado pela Justiça. A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha e nas decisões do STF.
Quem tem direito ao benefício
A proteção alcança diferentes categorias de trabalhadoras. Para mulheres com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Já para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego — como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais —, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
Para mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, o benefício terá natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz. A fonte não detalhou os procedimentos específicos para esse grupo, mas reforçou que a decisão judicial é o documento central para o acesso ao direito.
Como solicitar o afastamento
Para ter direito ao afastamento, é necessário obter uma medida protetiva de urgência da Justiça que determine o afastamento temporário do trabalho. A decisão pode ser emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. O documento é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa.
O atendimento deve ser prioritário e sigiloso e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS. A mulher não precisa passar por perícia médica nem por uma nova análise administrativa, pois a decisão judicial já é suficiente para a concessão do benefício. Essa simplificação busca agilizar o acesso ao direito em situações de vulnerabilidade.
Regras de carência e contribuição
O benefício não exige carência, ou seja, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito ao pagamento. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Não há cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
A legislação e o entendimento do STF asseguram a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento, que pode durar até seis meses. O juiz define o período de afastamento de acordo com a situação da vítima. O prazo pode ser inicialmente de dois ou três meses, por exemplo, e ser prorrogado até o limite de seis meses.
Base legal e prazos de regulamentação
O direito foi reconhecido pelo STF no julgamento do Tema 1.370. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o afastamento deveria ser considerado uma interrupção do contrato de trabalho. Com isso, os primeiros 15 dias ficariam a cargo do empregador e, a partir do 16º, do INSS. O parecer da AGU incorpora esses entendimentos e torna sua aplicação obrigatória para a Administração Pública Federal.
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, a partir da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento em seus sistemas. As regras também valerão para os afastamentos que já estiverem em andamento. A fonte não detalhou eventuais impactos para empregadores ou prazos adicionais para o setor privado.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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