O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou nesta quinta-feira (1º/10) um parecer da Advocacia-Geral da União que garante o afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva determinada judicialmente com base na Lei Maria da Penha. A decisão alinha o governo federal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e estabelece um novo marco para a proteção trabalhista e previdenciária dessas vítimas.
Com isso, o governo federal incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal com o Tema 1.370 de Repercussão Geral, em junho deste ano, que garantiu o direito ao salário pelo afastamento por até seis meses e a manutenção do vínculo de emprego. A partir de agora, a medida passa a ter aplicação direta no âmbito da administração pública federal e orienta a atuação dos órgãos competentes.
Regulamentação em até 15 dias
Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar a determinação, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas. Esse prazo é essencial para que as mulheres possam acessar o benefício sem burocracia excessiva e com a devida proteção de seus dados pessoais.
Além disso, a regulamentação deverá prever os procedimentos operacionais para o pagamento do afastamento, incluindo a forma de solicitação e os documentos necessários. A expectativa é que o processo seja simplificado para evitar revitimização.
Agressor pode ser acionado judicialmente
O próprio agressor será acionado pela Procuradoria-Geral Federal a fazer o pagamento por meio de ação regressiva, como é chamado o processo em que o responsável pelo prejuízo é cobrado para pagar um reembolso pelos valores pagos à vítima. Essa medida busca responsabilizar financeiramente o autor da violência, evitando que o custo recaia apenas sobre o Estado.
A ação regressiva é um instrumento jurídico que permite ao poder público recuperar os valores despendidos com o benefício, transferindo o ônus para quem deu causa ao dano. A Procuradoria-Geral Federal atuará na cobrança desses valores, reforçando o caráter pedagógico e punitivo da norma.
Liberdade financeira como condição de superação
As novas regras permitem que a mulher afastada do trabalho preserve a sua liberdade financeira, condição apontada pela Justiça como indispensável para superar a situação de violência. Sem depender economicamente do agressor, a vítima tem mais condições de romper o ciclo de violência e reconstruir sua vida.
O afastamento remunerado garante a subsistência da mulher durante o período de afastamento, sem que ela precise recorrer a empréstimos ou ajuda de terceiros. Essa autonomia é vista como um fator crucial para a efetividade das medidas protetivas.
Servidoras públicas federais também contempladas
A medida complementa um parecer vinculante também aprovado por Lula, que assegurou o direito às servidoras públicas federais afastadas por violência doméstica. Com isso, tanto as trabalhadoras da iniciativa privada quanto as servidoras públicas passam a ter o mesmo direito ao afastamento remunerado.
Essa uniformização de entendimento evita discrepâncias entre regimes jurídicos e garante isonomia no tratamento das vítimas, independentemente do vínculo empregatício.
Sem carência e sem desconto previdenciário
A mulher afastada não precisa cumprir carência. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Essas condições facilitam o acesso imediato ao benefício e preservam os direitos previdenciários da vítima.
A dispensa de carência significa que a mulher não precisa ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao afastamento. Já a ausência de desconto previdenciário sobre o valor recebido representa uma economia direta para a vítima, que mantém integralmente o benefício.
Natureza assistencial para não seguradas
Para aquelas que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que a prestação tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento fica a cargo de Estado, Distrito Federal ou Município, de acordo com indicação do juiz. Essa previsão garante que nenhuma vítima fique desamparada, mesmo sem vínculo formal com o INSS.
A definição do ente responsável pelo pagamento será feita pelo juiz no caso concreto, considerando a competência territorial e a estrutura de assistência social disponível. A fonte não detalhou os critérios específicos para essa indicação.
A aprovação do parecer representa um avanço significativo na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, consolidando direitos já reconhecidos pelo STF e ampliando a rede de proteção social. Advogados e operadores do Direito devem estar atentos à regulamentação que será publicada nos próximos dias, pois ela trará os detalhes operacionais para a efetivação do benefício.
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