O Projeto de Lei 3.540/2026, em tramitação no Congresso Nacional, propõe alterações significativas na tributação das resseguradoras locais, com potencial impacto direto na concorrência do setor de resseguros. A proposta, que já passou por discussões nas comissões temáticas, estabelece um regime de transição que, ao final, resultaria em carga tributária nominal inferior àquela aplicada às seguradoras e às demais empresas. A controvérsia gira em torno da equiparação — ou não — das resseguradoras locais às regras gerais do mercado.
Regime de transição e tributação diferenciada
De acordo com a análise técnica, o PL não se limita a equiparar as resseguradoras locais às demais empresas. Ao final da transição, confere-lhes tributação nominal inferior tanto à das empresas em geral, sujeitas a aproximadamente 34%, quanto à das seguradoras, que permanecem submetidas a aproximadamente 40%. Essa diferença de alíquotas, se confirmada, criaria um ambiente de vantagem competitiva para as resseguradoras locais em detrimento de outros players do mercado segurador.
O texto do projeto, portanto, introduz uma assimetria fiscal que pode distorcer a livre concorrência. A fonte não detalhou os prazos exatos da transição nem os artigos específicos alterados, mas a essência da proposta é clara: reduzir a carga tributária das resseguradoras locais de forma gradual até atingir patamar inferior ao das seguradoras. Essa medida, segundo críticos, fere o princípio da isonomia tributária e pode gerar questionamentos judiciais.
Críticas e sugestão de veto
Diante desse cenário, especialistas em direito tributário e regulação de seguros manifestaram preocupação. Em artigo publicado no Consultor Jurídico, os autores Ivan Gonçalves Passos, Lucas Thedim S. Ribeiro de Barros, Walter G. Manzi e Isaac Luna argumentam que o PL não deveria ser aprovado na forma atual. Eles sugerem que os vetos do presidente da República poderão limar o que chamam de “jabuti das Alagoas”, em referência a dispositivos estranhos ao tema original inseridos durante a tramitação.
A expressão “jabuti” é comumente usada no meio legislativo para designar emendas ou artigos que não guardam relação com o objeto principal do projeto. No caso do PL 3.540/2026, a crítica se concentra na criação de um regime tributário privilegiado para as resseguradoras locais, o que poderia ser considerado inconstitucional por violar a livre concorrência e a isonomia. Os autores do artigo não detalharam os dispositivos exatos, mas a recomendação de veto presidencial indica a gravidade da distorção apontada.
Impacto prático para o setor
Para advogados que atuam no mercado de seguros e resseguros, a eventual aprovação do PL com a redação atual traria mudanças relevantes na estruturação de contratos e no planejamento tributário das empresas. As resseguradoras locais passariam a ter uma vantagem competitiva clara, o que poderia atrair mais operações para o Brasil, mas em detrimento das seguradoras locais, que continuariam sujeitas à alíquota de aproximadamente 40%. Isso poderia gerar uma migração de negócios e uma reorganização societária no setor.
Além disso, a diferença de tratamento tributário poderia ser questionada judicialmente por seguradoras e outras empresas do setor financeiro, com base no princípio da isonomia. A fonte não detalhou se o projeto já foi aprovado em alguma casa legislativa ou se há previsão de votação. Contudo, a recomendação de veto sugere que o texto ainda está em fase de deliberação e pode sofrer alterações.
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