O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira, o julgamento que discutia o poder do Ministério Público de requisitar perícias e servidores de órgãos públicos. Por maioria de votos, a Corte rejeitou a ação e manteve a validade das prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU).
Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram na sessão de hoje. Fux se posicionou pela validade das duas prerrogativas questionadas e, no mérito, acompanhou a corrente que defendia a rejeição integral da ação. Fachin, por sua vez, inicialmente entendeu que a ação não deveria ser conhecida. Vencido nesse ponto, ele também votou pela improcedência dos pedidos e, portanto, pela constitucionalidade das prerrogativas previstas na Lei Orgânica do MPU.
Julgamento iniciado em agosto
O julgamento começou em agosto e foi marcado por diferentes posições sobre os limites que deveriam ser impostos ao poder de requisição do Ministério Público. A ação questionava dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que organiza o MPU, especificamente os que autorizam o MP a requisitar perícias e servidores de órgãos públicos para auxiliar em suas investigações.
A divergência central residia em saber se tais requisições teriam caráter obrigatório ou meramente colaborativo. A fonte não detalhou o número do processo, mas a decisão tem repercussão direta na atuação cotidiana de promotores e procuradores em todo o país.
Voto de Fux diferencia serviços temporários
O ministro Luiz Fux, ao votar pela validade das prerrogativas, fez uma distinção importante. O ministro também diferenciou a requisição de serviços temporários da transferência permanente de pessoal. A norma prevê que os servidores sejam utilizados em tarefas específicas, o que, em sua avaliação, afasta a ideia de incorporação de quadros de outros órgãos à estrutura do Ministério Público.
Para Fux, a requisição de servidores para tarefas específicas não configura desvio de função nem criação de vínculo permanente, pois se limita a um apoio pontual e temporário. Essa interpretação foi essencial para afastar a alegação de que o MP estaria usurpando competências de outros órgãos ou criando uma estrutura paralela.
Fachin acompanha rejeição da ação
O ministro Edson Fachin, embora tenha inicialmente votado pelo não conhecimento da ação, acabou acompanhando o mérito pela improcedência. Fachin, por sua vez, inicialmente entendeu que a ação não deveria ser conhecida. Vencido nesse ponto, ele também votou pela improcedência dos pedidos e, portanto, pela constitucionalidade das prerrogativas previstas na Lei Orgânica do MPU.
Com isso, Fachin somou-se à corrente majoritária que reconheceu a validade dos dispositivos questionados. A posição de Fachin reforça o entendimento de que o Ministério Público necessita de instrumentos eficazes para o exercício de suas funções constitucionais, especialmente na área investigativa.
Divergência sobre caráter obrigatório
Nem todos os ministros que admitiram o poder de requisição concordaram com seu caráter impositivo. O ministro André Mendonça também admitiu o poder de requisição do MP, mas ele entendeu que, no caso de serviços e servidores, a medida deveria funcionar como uma solicitação à administração, e não como uma determinação de cumprimento obrigatório.
Para Mendonça, a requisição de servidores e serviços deveria ser tratada como um pedido de cooperação, cabendo ao órgão requisitado avaliar a conveniência e a oportunidade de atendê-lo. Essa posição, contudo, ficou vencida, prevalecendo o entendimento de que a requisição tem força vinculante, desde que observados os limites legais.
Questão preliminar divide ministros
Parte da Corte entendeu que a ação não poderia sequer ser analisada no mérito. Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin entenderam, preliminarmente, que a ação nem sequer deveria ser conhecida. Alexandre e Toffoli disseram que, caso ficassem vencidos nessa questão processual, votariam pela rejeição integral dos pedidos.
Esses ministros consideraram que a ação não preenchia os requisitos de admissibilidade, possivelmente por questões de legitimidade ou interesse processual. Apesar da divergência preliminar, o resultado final foi pela manutenção das prerrogativas do MP, com a rejeição da ação.
Impacto prático para o MP
Com a decisão, o Ministério Público mantém a prerrogativa de requisitar perícias e servidores de órgãos públicos para auxiliar em investigações e processos. Isso significa que promotores e procuradores poderão continuar solicitando, com caráter obrigatório, o apoio técnico e operacional de outros órgãos da administração pública, desde que observados os limites da lei.
A decisão traz segurança jurídica para a atuação do MP em todo o país, evitando questionamentos sobre a validade de provas periciais obtidas por requisição. Advogados e operadores do Direito devem estar atentos aos fundamentos do julgamento, especialmente à distinção entre requisição temporária e transferência permanente de pessoal.
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