O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou a prescrição declarada por um juízo de primeiro grau e determinou que uma ré deve cumprir pena por homicídio. A decisão, cuja data não foi detalhada, consta nos autos da Apelação Criminal nº 1.0000.26.093567-1/001. O processo teve origem em um homicídio ocorrido em agosto de 2018, quando a acusada era menor de 21 anos.
A prescrição é um dos temas mais sensíveis do Direito Penal, pois envolve o limite temporal do poder punitivo do Estado. No caso em análise, a controvérsia se concentrou no cálculo do prazo prescricional diante da menoridade relativa da ré. O julgamento no TJ-MG corrigiu o entendimento adotado na primeira instância.
O caso em análise
A ré foi condenada pelo homicídio, mas o juízo de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público, ao discordar da decisão, interpôs recurso para levar a questão ao Tribunal. A discussão, portanto, chegou ao TJ-MG em razão da irresignação ministerial.
Entendimento do relator
No julgamento, o magistrado acrescentou que, a partir do trânsito em julgado, inicia-se a contagem de novo período prescricional. Esse entendimento, segundo os autos, foi essencial para a reforma da decisão. No entanto, o juízo de primeiro grau desprezou essa situação para permitir a implementação da prescrição em data posterior à da sentença, “ao arrepio de previsão legal”.
O Tribunal, ao constatar o equívoco, anulou a prescrição declarada. Com isso, o magistrado destacou que o novo período prescricional deveria ter sido considerado. A anulação garante que a ré cumpra a pena imposta na condenação.
Menoridade relativa da ré
O homicídio aconteceu em agosto de 2018. Como à época do crime a ré era menor de 21 anos, o prazo de prescrição foi reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal. Considerada a menoridade relativa da ré por ocasião do delito, o prazo prescricional a ser calculado é de seis anos.
Essa é uma regra específica do Código Penal que beneficia os acusados com menos de 21 anos na data do fato. No caso, a ré se enquadrava nessa condição, o que resultou na redução do prazo pela metade. O cálculo desse prazo, no entanto, foi o ponto central da divergência entre o Ministério Público e o juízo de primeiro grau.
Recurso do Ministério Público
O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito alegando que não ocorreu a prescrição e que o juízo se equivocou quanto aos marcos prescricionais interruptivos e às suas respectivas datas. No recurso, o MP apontou que os marcos interruptivos não foram observados corretamente.
O recurso foi analisado no âmbito da Apelação Criminal nº 1.0000.26.093567-1/001. Ao examinar a matéria, o magistrado acolheu a tese recursal e anulou a prescrição. Com isso, o processo teve seguimento em relação ao cumprimento da pena.
Importância da decisão
A decisão do TJ-MG reafirma que o reconhecimento da prescrição exige atenção aos marcos legais. No caso, a origem do equívoco foi a desconsideração do novo período prescricional após o trânsito em julgado. A prescrição, quando declarada indevidamente, pode frustrar a pretensão executória do Estado. Com a anulação, garante-se a efetividade da condenação.
O caso também demonstra a importância do recurso em sentido estrito como instrumento de impugnação de decisões sobre a extinção da punibilidade. O Ministério Público, ao identificar o erro, utilizou o recurso para levar a discussão ao Tribunal. O TJ-MG, ao acolher a tese, corrigiu o entendimento da primeira instância.
Divulgação e dados processuais
A informação sobre a decisão foi divulgada inicialmente pelo portal Consultor Jurídico. A fonte não detalhou a data do julgamento nem as circunstâncias do crime. O número da apelação criminal, conforme consta nos autos, é 1.0000.26.093567-1/001. O conteúdo da decisão e o desfecho final do processo podem ser consultados nos autos.
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