A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a incidência de PIS/Cofins sobre receitas de reservas técnicas de seguradoras. A decisão, portanto, foi tomada em outubro de 2025, em caráter pró-fisco, por voto de qualidade. Além disso, o processo em tramitação no Carf é o 16682.721188/2018-79.
Decisão pró-fisco por voto de qualidade
O julgamento foi definido pela corrente liderada por Ejchel. O conselheiro, por exemplo, foi acompanhado pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa e pelo conselheiro Pedro Sousa Bispo, presidente do colegiado. Por outro lado, na posição divergente, os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães e Wilson Antonio de Souza Corrêa acompanharam Cabral. Dessa forma, a composição do placar evidencia a complexidade do tema.
O resultado foi alcançado porque o colegiado aplicou o mecanismo do voto de qualidade. Em caso de empate, o voto do presidente é considerado para definir a decisão. No caso, Pedro Sousa Bispo, que acompanhou Ejchel, exerceu o voto decisivo. Assim sendo, prevaleceu a posição favorável ao Fisco.
Para as seguradoras, a manutenção da cobrança tem impacto prático imediato. Além disso, a apuração das contribuições sociais precisa considerar a incidência sobre as receitas de reservas técnicas. Sobretudo, advogados que atuam no contencioso tributário também devem acompanhar os desdobramentos do processo.
Reservas técnicas e a base de cálculo
As reservas técnicas são valores que as seguradoras constituem para garantir o cumprimento de obrigações futuras, como indenizações e benefícios. Além disso, a receita dessas reservas é o objeto da discussão no Carf. Portanto, a definição sobre a incidência de PIS/Cofins nessas receitas é central para o setor.
O PIS e a Cofins são contribuições que incidem sobre o faturamento ou a receita das empresas. No caso das seguradoras, contudo, a base de cálculo das contribuições envolve particularidades do setor. A tributação das receitas de reservas técnicas é uma dessas particularidades, e a decisão da 3ª Turma da Câmara Superior, dessa forma, reforça o entendimento do Fisco.
Os fundamentos das teses apresentadas pelas partes não foram detalhados pela fonte. Ademais, não foram informados os valores envolvidos no processo. O que se sabe, no entanto, é que a matéria é controversa no Carf e que o julgamento terminou pró-fisco por voto de qualidade.
Controvérsia no Carf
A controvérsia sobre a tributação de reservas técnicas envolve mais do que a simples aplicação da lei. Há discussão, por exemplo, sobre a natureza jurídica dessas receitas e sobre os limites da base de cálculo de PIS/Cofins. O Carf, por ser tribunal administrativo, é o espaço, ou seja, o local em que as teses da Fazenda e dos contribuintes se confrontam.
No Carf, a matéria é controversa. Em outubro de 2025, a 3ª Turma da Câmara Superior decidiu o assunto de maneira pró-fisco, por voto de qualidade. A divisão no colegiado, registrada pelos votos de Ejchel e Cabral, por outro lado, evidencia que não há consenso sobre a questão.
O processo em tramitação no Carf é o 16682.721188/2018-79. A tramitação, portanto, permanece no tribunal administrativo. Em resumo, o número serve como referência para advogados e estudiosos que desejam acompanhar o caso. A decisão da Câmara Superior, ademais, é uma sinalização relevante para casos semelhantes.
O Carf é uma instância administrativa responsável por julgar recursos contra autuações fiscais em âmbito federal. A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior integra esse contexto. Todavia, a fonte não detalhou se houve recursos ou pedidos de esclarecimento apresentados pelas seguradoras.
Antecipação e monitoramento tributário
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 15/4. A plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, por exemplo, traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF. O serviço é um instrumento de acompanhamento, principalmente, para quem atua na área tributária.
O JOTA PRO Tributos é uma das ferramentas disponíveis para esse acompanhamento. Assim sendo, a antecipação da reportagem em 15/4 permitiu que assinantes tivessem acesso à informação com antecedência.
Até o fechamento desta reportagem, não havia informações adicionais sobre o acórdão. A fonte, contudo, não detalhou os argumentos dos conselheiros nem eventuais efeitos práticos imediatos. A cobertura do assunto, portanto, deve seguir o andamento do processo.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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