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Após reforma tributária, Moraes mantém IPTU de Bragança

Após reforma tributária, Moraes mantém IPTU de Bragança

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que haviam derrubado o modelo de cobrança do IPTU adotado pelo município de Bragança Paulista, baseado nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional 132/2023. A decisão monocrática, tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1930, mantém, por ora, as regras utilizadas pela prefeitura para calcular o imposto em 2025 e evita que a cidade tenha de devolver mais de R$ 160 milhões aos contribuintes.

Contexto da disputa tributária

A controvérsia começou quando Bragança Paulista, assim como outros entes municipais, aproveitou a abertura dada pela reforma tributária para modernizar sua legislação do IPTU. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 2023, alterou profundamente o sistema tributário nacional e criou o modelo de IVA dual. No que se refere aos tributos municipais, o artigo 156 da Constituição foi modificado para autorizar que o Poder Executivo possa atualizar a base de cálculo do IPTU, desde que obedecidos os critérios fixados em lei municipal.

A partir dessa premissa, o município editou em 2024 uma lei que estabeleceu novos parâmetros para a avaliação dos imóveis. Complementarmente, um decreto municipal atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que define os valores venais dos imóveis para fins de incidência do imposto. Contudo, em julho do ano seguinte, uma nova lei revogou parte das alterações e restabeleceu a legislação anterior, criando um cenário de insegurança jurídica sobre qual regime estaria em vigor.

As ações no TJSP e o efeito cascata

Foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade. A primeira questionou o decreto de atualização da PGV; a segunda, a lei aprovada em 2025. O TJSP, ao julgar os processos, declarou a inconstitucionalidade do decreto, mas manteve a validade da lei posterior. No entanto, a combinação dessas decisões levou à derrubada do modelo de IPTU implementado. Isso porque, sem o decreto que ajustava a PGV, a base de cálculo do imposto retornava aos padrões antigos, impossibilitando a aplicação dos novos critérios previstos na lei de 2024 e na norma constitucional.

A intervenção do STF: SL 1930

Diante desse quadro, a prefeitura de Bragança Paulista ingressou com a Suspensão de Liminar (SL) 1930 no STF, pedindo a suspensão dos acórdãos proferidos nas ADIs 2167076-44.2025.8.26.0000 e 2245043-68.2025.8.26.0000. Na petição, o ente municipal sustentou que as decisões do tribunal estadual colocavam em risco a arrecadação, pois poderiam acarretar a anulação de lançamentos já efetuados e a obrigação de devolver mais de R$ 160 milhões aos contribuintes – montante que representaria grave lesão à economia pública local.

Reforma tributária e IPTU: o que mudou?

A Emenda Constitucional 132/2023, ao reestruturar o sistema tributário brasileiro, trouxe duas inovações centrais: a criação do IVA dual (composto pela CBS federal e o IBS subnacional) e a revisão de competências de outros tributos, como o IPTU. O novo texto do artigo 156 permite expressamente que o valor do imposto seja atualizado pelo Executivo, afastando o entendimento anterior de que qualquer majoração dependeria exclusivamente de lei em sentido formal. Contudo, a emenda condiciona essa atualização à existência de lei municipal que defina os critérios, o que foi o foco das discussões em Bragança Paulista.

Parecer da PGR embasa decisão

O ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido da prefeitura com base em parecer da Procuradoria-Geral da República. A PGR opinou que as decisões do TJSP tinham potencial para desestruturar a administração tributária do município. O documento ressaltou: “Evidencia-se, assim, o risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, que justifica a concessão da medida de contracautela.” Com esse fundamento, a liminar foi deferida para suspender os efeitos dos acórdãos estaduais, restabelecendo, ainda que provisoriamente, a eficácia do modelo de IPTU contestado.

Impactos e cenário futuro

A decisão monocrática de Moraes assegura, por ora, que o município continue a cobrar o IPTU de 2025 conforme as regras adotadas após a reforma tributária. Com isso, evita-se a anulação de lançamentos e a necessidade de restituição de valores já pagos. A fonte não detalhou os próximos passos processuais, mas é certo que a controvérsia de fundo – sobre os limites da atualização da base de cálculo do IPTU pelo Executivo à luz da EC 132/2023 – ainda será examinada pelo plenário do STF. Enquanto isso, outros municípios que implementaram mudanças semelhantes acompanham o caso com atenção.

As informações foram antecipadas pelo JOTA PRO Tributos em 27 de julho.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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