A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) multou uma empresa após a utilização de inteligência artificial (IA) para inventar precedentes judiciais em um recurso. Com efeito, a decisão, unânime, reconheceu a responsabilidade pela inserção de precedentes falsos e aplicou punição por litigância de má-fé. Consequentemente, a empresa foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da trabalhadora.
O alerta do relator
O relator do recurso, desembargador Thenisson Santana Dória, alertou sobre o perigo da conduta durante a sessão. Além disso, ele ressaltou que o recurso foi confeccionado por IA e que continha precedentes jurisprudenciais inexistentes. Ademais, o desembargador destacou que a utilização de ferramentas tecnológicas sem a devida verificação pode comprometer a integridade do processo.
Diante disso, o episódio ilustra os riscos do uso indiscriminado de inteligência artificial na elaboração de peças processuais. Embora a tecnologia possa auxiliar o trabalho jurídico, a falta de conferência das informações pode levar a sérias consequências. No caso, a presença de precedentes inexistentes levou os magistrados a discutirem o tema abertamente na sessão. O alerta do relator, portanto, serviu de base para a análise mais aprofundada do caso.
Punição por má-fé
A esse respeito, a 1ª Turma do TRT-SE decidiu por unanimidade sobre o uso de precedentes falsos produzidos por IA. Nesse contexto, o colegiado reconheceu a responsabilidade pela inserção desses precedentes e aplicou a punição por litigância de má-fé. A empresa foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da trabalhadora. A decisão foi tomada em sessão, com base na gravidade da conduta.
O reconhecimento da litigância de má-fé não é meramente simbólico, pois a multa representa um percentual considerável sobre o valor da causa. Além disso, a punição tem efeito pedagógico, desestimulando a apresentação de referências falsas no processo. Sobretudo, o colegiado destacou que a inserção de precedentes falsos, ainda que por intermédio de IA, não pode ser tolerada. Assim, a decisão reforça a necessidade de preservação da regularidade processual.
Base na CLT
Quanto à base legal, a condenação teve como base os artigos 793-B e 793-C da CLT. Ou seja, esses dispositivos preveem a multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme aplicado no caso. O enquadramento legal demonstra que a prática não apenas infringe princípios processuais, mas também afronta dispositivos específicos consolidados na legislação trabalhista.
Por conseguinte, a escolha desses artigos como fundamento garante segurança jurídica à decisão. Nesse sentido, advogados e partes devem atentar para as consequências do uso indevido de tecnologia para fabricar precedentes. A aplicação da multa, nesse caso, também tem efeito preventivo, ao mostrar que a inovação na advocacia deve vir acompanhada de responsabilidade. O caso, portanto, serve de alerta para toda a comunidade jurídica.
Ofícios para OAB e MPF
Além da multa, foi determinada a denúncia aos órgãos de fiscalização. Para tanto, foram expedidos ofícios com cópia integral dos atos processuais à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). Em outras palavras, a finalidade do envio é a apuração ética e legal da conduta. Principalmente, o envio visa investigar possíveis infrações disciplinares e legais.
A medida amplia o alcance da decisão, uma vez que a investigação poderá resultar em sanções adicionais para os envolvidos. O tribunal, dessa forma, demonstra que a fabricação de precedentes é tratada com rigor não apenas no processo, mas também nas esferas administrativa e criminal. Por fim, o caso agora deverá ser analisado pelas instituições competentes, que decidirão sobre os desdobramentos.
Em suma, o caso envolvendo o TRT-SE evidencia os riscos do uso indiscriminado de IA na advocacia. A decisão da 1ª Turma serve de referência para outros tribunais, ao punir com seriedade a invenção de precedentes. Cabe aos advogados redobrar a atenção na verificação de informações geradas por ferramentas tecnológicas, sob pena de responderem por litigância de má-fé. A notícia é de autoria de Daniele Machado (Ascom TRT-SE), com informações do perfil @trt20_sergipe.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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