A juíza Gabriela Hardt continuará recebendo salário durante os dois anos de afastamento determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A punição foi aprovada por unanimidade, sendo que, por 10 votos a 4, prevaleceu a sanção de dois anos de afastamento. Em junho de 2026, a magistrada teve remuneração bruta de R$ 77.983,48 e líquida de R$ 56.161,46, conforme o Portal da Transparência do CNJ.
O que muda no pagamento
Durante os dois anos de afastamento, Gabriela Hardt deixará de receber benefícios vinculados ao exercício da função, como gratificações. Essa é uma das consequências da pena de disponibilidade, que é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nesse cenário, o subsídio fixo da magistrada, de R$ 39.753,21, permanece como base do pagamento, segundo dados oficiais.
Em junho de 2026, os valores da remuneração da juíza foram:
- Remuneração bruta: R$ 77.983,48
- Remuneração líquida: R$ 56.161,46
Os valores constam no Portal da Transparência do CNJ. O órgão não detalhou quais verbas explicam a diferença entre o subsídio e a remuneração total. A fonte também não esclareceu se a juíza receberá reajustes durante o período de afastamento. Tampouco informou se a remuneração de junho já reflete efeitos da punição.
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Carreira na 13ª Vara Federal
Gabriela Hardt é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em 2014, foi nomeada juíza substituta na 13ª Vara Federal, onde atuou como substituta do ex-juiz Sergio Moro nos processos da Lava Jato. Também conduziu a operação no período em que assumiu a 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná.
Em novembro de 2018, quando Moro deixou a magistratura para se tornar ministro do governo Bolsonaro, Hardt assumiu o cargo e ficou à frente da 13ª Vara Federal de forma provisória. Mais tarde, ela também assumiu temporariamente a mesma Vara durante as férias e o afastamento do juiz Eduardo Appio. Atualmente, a juíza está na 23ª Vara Federal em Curitiba.
Decisões no âmbito da Lava Jato
Em maio de 2018, Gabriela Hardt mandou prender o ex-ministro José Dirceu. No ano seguinte, ela condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia. A decisão, no entanto, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza foi acusada de plagiar uma sentença de Moro no processo. Além disso, ela reconheceu legalidade nas palestras ministradas pelo presidente Lula às empreiteiras investigadas na operação. A fonte não detalhou o conteúdo dessas palestras nem o impacto da acusação de plágio. Também não informou se houve outras medidas relacionadas a esses fatos.
Fundamentos da punição
O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo, avaliou que houve falta de cautela da juíza que homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência devida. O conselheiro afirmou que não há indícios de que Hardt tenha atuado com intuito de proveito próprio. A punição contra a magistrada foi aprovada por unanimidade.
Os conselheiros, portanto, foram unânimes ao reconhecer a necessidade de punição. Porém, divergiram quanto ao tempo da sanção: por 10 votos a 4, prevaleceu o afastamento de dois anos. Durante esse período, a juíza continuará recebendo o subsídio, mas sem as gratificações e outros benefícios atrelados ao cargo. A decisão não detalhou a data exata em que o afastamento começa.
Efeitos da sanção
A sanção de disponibilidade foi fixada em dois anos, a partir da decisão do CNJ. Durante esse período, a juíza estará afastada das funções, mas continuará na carreira. A perda das gratificações é uma das consequências imediatas, enquanto o subsídio permanece como rendimento garantido. Dessa forma, a remuneração total de Hardt tende a ser menor durante o afastamento. A decisão do CNJ, portanto, combina a manutenção do salário com a perda de verbas acessórias.
Fonte
- www.direitonews.com.br
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