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iFood deve assegurar previdência social para entregadores

iFood deve assegurar previdência social para entregadores

Em decisão de abrangência nacional, uma juíza determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem medidas para garantir proteção e assistência previdenciária a entregadores que atuam por meio de plataformas digitais. A ordem busca combater a subnotificação de acidentes de trabalho e assegurar o acesso a direitos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A decisão atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu ação alegando violação coletiva e sistemática de direitos.

Ação do Ministério Público do Trabalho

Fundamentação e objetivos

O MPT fundamentou a ação na alegação de violação coletiva e sistemática dos direitos à saúde, segurança, integridade física, documentação dos acidentes e proteção social dos trabalhadores inseridos na atividade de entrega por meio de plataforma digital. Segundo o parquet, a ausência de emissão, registro e adequado processamento das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) ocasiona a invisibilidade estatística dos eventos, comprometendo a vigilância epidemiológica.

A relevância da CAT

A juíza destacou que a CAT não possui finalidade exclusivamente previdenciária, constituindo também instrumento de registro, controle estatístico, vigilância epidemiológica, investigação e formulação de medidas preventivas. Essa deficiência dificulta a formulação de políticas públicas preventivas e impede que trabalhadores incapacitados tenham seus requerimentos efetivamente instruídos e analisados.

Obrigações para iFood e MetLife

Dados essenciais a serem fornecidos

O MPT solicitou que iFood e MetLife disponibilizem as informações necessárias para que a Fundacentro ou outras autoridades públicas ou terceiros interessados possam emitir as CATs. Entre os dados requeridos estão:

  • Início das atividades
  • Jornada de trabalho
  • Remuneração
  • Trajetos
  • Local, data e horário do evento
  • Usuários atendidos
  • Contatos do entregador

A magistrada reconheceu que o iFood detém registros relacionados ao cadastro do entregador, à conexão com a plataforma, às ofertas e à execução de rotas, assim como a geolocalização e a remuneração. Já a MetLife possui informações relacionadas à apólice, aos avisos de sinistro, aos documentos apresentados, à regulação, às decisões de cobertura e aos pagamentos realizados.

Prazo para canais eletrônicos

As duas empresas — iFood e MetLife — têm o prazo de até dez dias para informar a criação de um canal eletrônico seguro para receber os requerimentos. Os eventos acidentários podem ser comunicados por meio da central de segurança ou do suporte existente no aplicativo, e a MetLife possui banco de dados dos acidentes e sinistros comunicados.

A tutela, no entanto, é limitada aos requerimentos concretos e individualizados, aos dados efetivamente existentes nos sistemas de ambas as empresas e às informações necessárias à emissão ou instrução da CAT. A proteção dos dados pessoais dos consumidores e de terceiros também foi ressalvada.

Obrigação do INSS

Fluxo administrativo nacional

O instituto terá 30 dias para instituir um fluxo administrativo nacional específico para instruir os requerimentos dessa categoria.

Em cada processo administrativo, o INSS deverá examinar a categoria previdenciária, a filiação, a qualidade de segurado, a incapacidade, o nexo entre o ocorrido e a atividade desempenhada, assim como os demais requisitos legalmente previstos.

Não exigência de vínculo empregatício

A decisão reforça que a ausência de CAT emitida pelo iFood ou de prévio reconhecimento de vínculo empregatício não pode impedir o protocolo e o processamento da comunicação formalizada por outro legítimo. Além disso, o recebimento e o registro da CAT não importam reconhecimento automático da natureza acidentária do evento, da qualidade de segurado, da incapacidade ou do direito a benefício.

Penalidades por descumprimento

Multas para iFood e MetLife

Em caso de descumprimento do prazo para a indicação ou disponibilização dos canais eletrônicos, o iFood e a MetLife estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil. Se recusarem de forma injustificada o fornecimento de dados, as empresas também pagarão multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Multa para o INSS

Já o INSS estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, caso descumpra a obrigação de instituição do fluxo administrativo e de canal nacional.

Limites da decisão

Análise individual obrigatória

A decisão não dispensa a análise da filiação, da qualidade de segurado, da categoria previdenciária, da incapacidade e do nexo. A avaliação médico-pericial do INSS segue obrigatória.

A juíza destacou que a possibilidade legal de emissão da CAT por outros legitimados seria esvaziada caso aqueles que concentram as informações necessárias à documentação do evento pudessem recusá-las ou dificultar injustificadamente seu acesso. Por isso, a tutela busca garantir o acesso aos dados indispensáveis, sem desbordar para o reconhecimento prévio de direitos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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